Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Queima de aparelhos por instabilidade da rede gera o dever da Cemig de indenizar

15/01/2024 às 06:00.
Atualizado em 15/01/2024 às 16:05

A cada dia aumentam as falhas na prestação de serviços da Cemig, gerando quedas e variações da rede elétrica que causam instabilidade, alteração de tensão e até, em casos mais graves, explosão de transformadores. Esses problemas acarretam a descontinuidade do serviço, que é público e essencial, bem como a queima de eletrodomésticos, motores de elevadores, instalações elétricas de grande porte em condomínios, lojas e indústrias, sendo obrigação da companhia de energia indenizar tais prejuízos, pois tem responsabilidade objetiva.

Cemig deixa de fazer manutenções preventivas

A cada dia são construídos novos prédios com mais de 80 unidades, que variam entre três e quatro quartos cada apartamento, sendo alimentados pela mesma rede elétrica que servia há tempos menos consumidores. Essa realidade tem causado sobrecarga, aumento de acidentes e queda de energia.

É noticiado há anos que a Cemig tem deixado de realizar a manutenção preventiva das redes, se omitindo sobre seu dever de atualizar os equipamentos ultrapassados. Tem destinado seu foco a aumentar seu faturamento, pois simplesmente liga à rede novas fontes de consumo sem ampliar os equipamentos aptos a atender o aumento da demanda.

Essas omissões e negligências ferem o seu dever de prestar serviço essencial de forma satisfatória, ignorando o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Aneel, deixando evidente a razão das constantes quedas de energia que motivam os pedidos de indenização pelos prejuízos causados.

Recebimento das indenizações exige assessoria jurídica

Devido ao aumento de indenizações requeridas, a empresa tem agido de forma a dificultar o pagamento, pois conta com a falta de insistência das pessoas prejudicadas. A título de exemplo temos um fato recente do Ed. Ana Carolina, da Rua Tomaz Gonzaga, 169, em Belo Horizonte que, devido à explosão de um transformador foi prejudicado com a queima de suas duas bombas d’água, de um quadro elétrico e da instalação elétrica que as alimentava, ficando os moradores idosos sem poder entrar nos apartamentos por 7 horas pelo fato de os elevadores ficarem sem energia.

As dezenas de pessoas que ali residem ficaram surpresas com o prazo de 10 dias que a Cemig pediu para ir ao local para vistoriar. A síndica, após comunicar à empresa o prejuízo, providenciou os reparos, adquiriu uma bomba nova e enviou as duas danificadas para que fossem feitos os reparos. A representante da Cemig compareceu ao prédio 8 dias depois do ocorrido e, apesar das provas dos danos, indeferiu o pedido de indenização alegando que “não encontrou as bombas queimadas no local”, ignorando que foi informada a loja onde estavam para conserto e as notas fiscais da compra da bomba e dos materiais, bem como os dois laudos (engenheiro e eletricista) que relataram os danos.

Ficou claro o abuso da Cemig em descumprir a lei, que a obriga a indenizar. Diante disso, cabe aos consumidores buscar a Justiça para exigir a indenização material, bem como os danos morais decorrentes dos transtornos, como ficar sem elevador por um dia, em reiteradas vezes, por ausência manutenção prévia.

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