Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG. Consultor Especial da Presidência da OAB-MG.

Quinto Andar aluga, mas não entrega as chaves ao inquilino

Publicado em 19/05/2025 às 06:00.

Quando uma imobiliária digital que apresentou o imóvel ao futuro inquilino, após assinatura do contrato, retém as chaves e impede a posse do bem, deixa de ser mera intermediadora e passa a exercer, de fato, o controle da posse. Nessa condição, assume a responsabilidade direta pelos danos causados ao inquilino.

Foi o que ocorreu com um casal que alugou, por meio do Quinto Andar, um apartamento na Rua Camélias, 93 – bairro Nova Suíssa, em Belo Horizonte.

Eles residiam em outra cidade e haviam programado a mudança para a nova moradia estando marcada a data do casamento. Com tudo pronto, foram surpreendidos: a chave não foi entregue e, dias depois, souberam que o imóvel havia sido novamente alugado – dessa vez, por valor mais elevado. O Quinto Andar e o locador ignoram o contrato de locação que assinaram.

Há caso de inquilino que ficou com o caminhão de mudanças na via pública, sem poder colocar os móveis no imóvel que a Quinto Andar se obrigou a entregar, por meio de contrato assinado por ela e o locador.

Imobiliária ignora contrato e frustra mudança

A mudança já estava marcada, com tudo embalado para se colocar no caminhão que vinha de outra cidade para Belo Horizonte. A própria imobiliária havia confirmado que o apartamento estaria disponível na data prometida, conforme previsto em contrato.

No entanto, surpreendentemente, o mesmo imóvel foi novamente anunciado na plataforma, agora por um valor mais alto. Ao perceber a irregularidade, a inquilina entrou em contato com a empresa, que garantiu que não haveria qualquer problema. O caminhão chegou, mas a chave não foi entregue. Como explicar essa situação, se a Quinto Andar detinha a chave ao mostrar o apartamento?

O casal entrou em choque ao constatar que sua moradia foi alugada por outra pessoa, com seu contrato simplesmente ignorado. A empresa, que mantinha a posse das chaves e era responsável por conduzir todos os trâmites da locação, agiu como se tivesse autoridade para invalidar unilateralmente o acordo firmado. Não se preocupou com os danos causados ao casal, que iniciava ali a constituição de sua família.

Atuação negligente em uma locação pode prejudicar a criação de uma família

Este é apenas mais um entre as centenas de relatos disponíveis no site Reclame Aqui contra essa imobiliária digital. O Quinto Andar trata os imóveis como se lhe pertencessem, pois centraliza todo o processo de locação — da avaliação e fotografias aos anúncios, cadastro, contrato e entrega das chaves. Não se admite falha em sua principal obrigação: garantir o acesso ao imóvel contratado.

A empresa, que detinha a posse das chaves e era responsável por conduzir todos os trâmites, agiu como se tivesse poder para invalidar unilateralmente a locação firmada, sem qualquer consideração pelos danos causados à locatária e à constituição de sua família.

O casal afirmou que ingressará com ação de indenização contra o locador e o Quinto Andar, pleiteando a multa rescisória do contrato, além de reparação por danos morais.

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