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Terça-Feira,30 de Abril
Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Rateio de despesas e os abusos dos vizinhos nos edifícios

13/09/2020 às 17:01.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:31

Há muita polêmica na divisão das despesas comuns dos condomínios por desconhecimento de conceitos legais e técnicos que levam à aplicação da fração ideal como se os porteiros, faxineiros, zeladores prestassem mais serviços para as unidades maiores, as quais, na prática são unifamiliares, ou seja, usufruem da mesma forma das áreas comuns que são as geradoras dos custos que resultam nas quotas de condomínio. Basta analisarmos as perícias dos processos que discutem a divisão do rateio de prédios com cobertura, apto térreo e tipo, para constatar que o rateio igualitário é o mais adequado, já que os peritos nomeados pelos magistrados confirmam que os custos não variam em decorrência do tamanho interno das unidades, mas sim em função da forma de utilização das pessoas. Esse entendimento está claro no REsp nº541.317 do Superior Tribunal Federal.

A crise econômica, agravada pela pandemia, gerou aumento do desemprego e deixou essa verdade mais evidente. Constata-se que os moradores de alguns apartamentos passaram a explorá-lo de maneira comercial. Isso consiste numa ilegalidade, pois afronta a convenção que destina-se a residência de uma família.

O fato é que alguns apartamentos têm sido utilizados como se fossem cozinhas industriais para fabricação de refeições em larga escala ou confeitarias para produzir bolos, tortas, salgados, gerando um enorme gasto com gás, o qual é fornecido pelo condomínio que não tem medidores individuais. Com a água ocorre o mesmo abuso com os salões de beleza, lavanderias que são até divulgadas nas mídias sociais, como Facebook e Instagram. 

Dever de indenizar o condomínio

Nessa hora, esses proprietários de apartamentos que sempre defenderam aplicar a fração ideal para cobrar a mais das coberturas e aptos térreos, esquecem o que é honestidade, boa-fé, respeito à convenção e aos vizinhos. Esses se aproveitam do fato do gás e da água não serem individualizados para incrementar os ganhos financeiros com a venda de produtos e serviços no edifício que é regulamentado para ser somente residencial. E ainda, há aqueles que usam os apartamentos como se fossem hotéis ou hospedarias ao locá-los pelo Airbnb para grupos que às vezes superam em quatro vezes o número médio de ocupantes nos apartamentos do prédio.

Esses abusos geram o aumento das despesas com os elevadores que são mais exigidos diante do maior números de “clientes, fregueses e hóspedes”, gerando mais manutenção e gastos de energia. Há ainda o aumento dos riscos com a circulação de dezenas de pessoas estranhas que tornam penoso o trabalho dos porteiros, favorecendo os furtos e assaltos.

Certamente, pode qualquer condômino exigir que o síndico tome providências, que exige conhecimento jurídico para que sejam aplicadas multas para coibir essa situação ilegal, pois fica evidente que a coletividade está sendo penalizada com o aumento da taxa de condomínio para beneficiar alguns.


 

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