É desafiador formatar um processo judicial que dê sustentação para o magistrado multar o infrator de maneira a coibir a sua conduta, além de forçá-lo a cumprir sua obrigação quanto aos seus atos nocivos em relação à vizinhança. As vítimas desses vizinhos problemáticos passam por desgastes emocionais, adoecem, havendo aquelas que optam por vender seu apartamento ou casa para obter paz e tranquilidade.
Na maioria dos casos, há como enfrentar essa pessoa que age de maneira inaceitável, seja por provocar ruídos exagerados, ser agressiva, deixar de estacionar no local correto, recusar consertar uma infiltração ou algo que estragou, por caluniar ou difamar, dentre outras anomalias.
As leis oferecem instrumentos para coibir a má conduta e o desrespeito às normas sobre o direito de vizinhança, sendo fundamental a assessoria jurídica para avaliar os fatos, estudar a convenção, o regimento, as atas e demais documentos que são importantes para montar o processo judicial.
Profissionalismo para obter o resultado
Pecamos por deixar de formalizar uma reclamação, achando que o vizinho atenderá nossa solicitação de imediato. Mas nem todos são bons.
Todavia, há infrator que acha que pode fazer o que bem entender por estar na sua moradia, ignorando que os arts. 1.277 e 1.336 do Código Civil, bem como o Código Penal e a Lei de Contravenções, aplicáveis a quem promove baderna, constrangimento ilegal, crimes contra a honra, etc.
Há ainda, em se tratando de condomínios, a indicação da convenção e o regimento a serem aprimorados para aplicar de multas que podem chegar a 10 vezes o valor da quota condominial, que caso não sejam quitadas serão corrigidas pela inflação acrescidas de juros de até 10% ao mês. Em alguns casos a Justiça determina a exclusão do infrator em prol da segurança da coletividade.
Reclamar sem agir juridicamente não resolve
Erra quem afirma que a Justiça não funciona para justificar sua inércia. Após acumular estresse e aflição por anos, resolve procurar um advogado exigindo uma solução rápida. Isso é impossível, pois, como nunca analisou antes seu caso juridicamente, normalmente não possui os documentos e testemunhos adequados, carecendo de certo tempo para sua obtenção, já que são essenciais para provar ao juiz as infrações. Diferentemente de problemas pontuais, surgidos repentinamente, que merecem medidas urgentes.
A vítima deve, desde o início, se orientar com advogado para se documentar, realizar procedimentos e exigir o protocolo de recebimento, fazer Boletim de Ocorrência, fotografar e principalmente ter testemunhas (que não podem ser parentes) que possam declarar presencialmente e por escrito o que presenciaram, além de outros elementos.
Gravações de ruídos sem nexo, carta sem recibo de protocolo, filmagem aleatória inviabilizam a condenação do infrator. A solução de problemas que se postergam exige estratégias sob orientação jurídica desde o momento que for percebida a infração, para que seja realizado um trabalho detalhado para obter a decisão favorável.