O que muda no marco do saneamento e seus impactos

Publicado em 17/04/2023 às 06:00.

As metas de universalização do saneamento básico no Brasil foram estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento. O novo marco regulatório determina que 99% da população brasileira seja atendida com abastecimento de água e 90% da população com esgotamento sanitário, incluindo coleta e tratamento de esgoto, até 2033. Essas metas exigem que o montante de investimentos realizados no setor seja bastante vultoso. De acordo com estimativas do Instituto Trata Brasil, para que as metas de universalização sejam atingidas no prazo seria necessário um investimento em saneamento de R$ 200 por habitante/ ano.

No entanto, as empresas prestadoras de serviços de água e esgoto, em geral empresas estatais, historicamente não têm conseguido investir o montante necessário para ampliação contundente da cobertura de saneamento para a população. A essência original do novo marco legal é justamente incentivar a universalização do saneamento básico através da transposição do seu maior desafio: atração de investimentos. Para isso, aumentar a concorrência no setor é fundamental, permitindo condições de competição entre empresas públicas e privadas que comprovem a capacidade econômico-financeira de investimento.

As recentes mudanças propostas pelo governo federal através de decretos ferem a essência original do marco legal do saneamento de maior concorrência no setor ao permitir alguns retrocessos graves, quais sejam: (i) ampliação do prazo para as empresas estatais comprovarem a capacidade econômico-financeira; (ii) ampliação do prazo para aprovação dos blocos regionais de municípios com viabilidade para concessão dos serviços de água e esgoto; (iii) não exigir licitação para empresas estatais, ao contrário das empresas privadas que permanecem com a exigência.

Por si só, alterar uma lei federal por meio de decreto já gera insegurança jurídica no setor e afasta investidores. Além disso, as mudanças propostas interferem na concorrência do mercado, privilegiando as empresas estatais em detrimento dos outros concorrentes. O grande contrassenso é que tais mudanças favorecem justamente os prestadores de serviços de saneamento que historicamente não têm conseguido ampliar a cobertura para alcançar as metas de universalização.

Em pleno século XXI, ainda estamos tratando de uma agenda socioambiental do século XIX. E pior, ao invés de evoluir, as recentes mudanças no Novo Marco Legal do Saneamento atrasam ainda mais as chances de universalização do saneamento básico no Brasil.

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