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Manoel HyginoO autor é membro da Academia Mineira de Letras e escreve para o Hoje em Dia

A conduta correta

Publicado em 19/07/2021 às 18:25.Atualizado em 05/12/2021 às 05:27.

O Brasil vive um momento delicado, inquietante, em sua história mais recente. Os ânimos andam exaltados e o nível das discussões e o teor das entrevistas divulgadas pela imprensa oferecem um panorama que não permitirá a admissão de um final feliz, tanta e tamanha a conturbação que pode causar ao ambiente.

O estrangeiro que assiste ao desenrolar dos fatos ficará certamente assustado, ou mesmo escandalizado, com as declarações do chefe do Executivo, que não se controla como deveria a autoridade maior de um país como o nosso, que tem tudo para afirmar-se como liderança. O dicionário presidencial é rico em xingatório, em expressões de baixo calão e palavras chulas.

O que pensará o estrangeiro, pelo menos civilizado, dos vocábulos ofensivos a que recorre o mandatário ao referir-se ao ministro Luís Roberto Barroso? Não se trata apenas de um dos integrantes da mais alta corte de Justiça, mas do presidente de um tribunal – do Tribunal Superior Eleitoral. Até onde se sabe, e confiamos que assim seja, Barroso tem sido fino e contido em suas declarações em reuniões e aos meios de comunicação. 

O Código de Ética da Magistratura Nacional aliás, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2008, é suficientemente claro em seu Art. 1º: “O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e de decoro (...)”.

E eis o artigo 8º: “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito (...)”.

No artigo 22, parágrafo único, lê-se: “Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível”.

As partes, deveriam seguir o ditame.

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