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Manoel HyginoO autor é membro da Academia Mineira de Letras e escreve para o Hoje em Dia

Peso do Judiciário

Publicado em 30/10/2020 às 16:29.Atualizado em 27/10/2021 às 04:55.

A última semana de outubro terminou deixando no ar, dentre outros problemas magnos que a nação ora enfrenta, a obrigatoriedade ou não de aplicação da vacina contra a Covid-19. Talvez seja o único país no planeta que se veja em tal contingência, não exatamente por dúvidas quanto à importância do procedimento sanitário, mas por notórias e claras manifestações sobre o problema, a começar pela Presidência da República.

Quatro ações foram impetradas no Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Ricardo Lewandowski abriu mão de uma decisão monocrática, encaminhando a matéria, objeto de intolerância entre as partes, para exame e definição do colegiado, em data ainda não marcada até o momento desta redação. Para o ministro, a medida se fez indicada diante da “importância da matéria e da emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus”.

Três ações defendem a vacinação mais ampla ou obrigatória e uma mantém a tese de proibição à compulsoriedade. Mas, o que chama a atenção, é que – mais uma vez – o Judiciário é requisitado a debater e expressar-se, em caráter decisório e final, sobre uma medida que deveria restringir-se aos dois outros poderes.

De fato, o Executivo e o Legislativo, por múltiplas razões, não têm conseguido chegar a um modus vivendi e operandi em numerosos temas. Deste modo, as matérias são submetidas à mais alta corte de Justiça para dirimir questões e propor a solução decisiva. Não se trata, pois, como comumente se considera, de uma interferência do Judiciário, mas de sua convocação em última instância.

A situação presente não seria a indicada e propícia, segundo o ministro-presidente Luiz Fux. Aliás, ele próprio declarou: “Meu sonho é fazer com que o Supremo volte ao respeito da época de Victor Nunes Leal e dos grandes juristas, como Sepúlveda Pertence. Quero o STF respeitado e, para isso, nós criamos várias frentes de atuação no Supremo e no Conselho Nacional de Justiça”.

Não se trata, portanto, de intromissão indevida do PJ nas atribuições do Executivo e do Legislativo, mas de suprir com soluções, diante da falta de habilidade de estes se entenderem, o que é profundamente lamentável. O Brasil ainda não aprendeu a conviver, em termos políticos. Dom Walmor, arcebispo metropolitano de Belo Horizonte, disse, a propósito, há poucos dias: “tamanho do descrédito com a política é impactante, principalmente, quando se considera a política partidária, incapaz de contribuir na construção de entendimentos que promovam o bem comum, a partir do respeito à sociedade civil na sua insubstituível importância. Reconhecer a importância da sociedade”.

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