Marcel Zangiácomo*
A apreensão dos passaportes de um casal prestes a embarcar em uma viagem internacional em decorrência do não pagamento de uma dívida trabalhista levantou um debate sobre os limites jurídicos dos devedores no âmbito trabalhista. A medida é coercitiva e atípica, mas absolutamente sustentada pela legislação brasileira.
Com o objetivo de garantir o cumprimento de obrigações trabalhistas pendentes e proteger os direitos dos trabalhadores, a prática é considerada constitucional e proporcional pelo Judiciário, especialmente em casos nos quais outras tentativas de recuperação de crédito falharam, situação do caso da medida coercitiva, determinada pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que decidiu pela apreensão dos passaportes dos empresários prestes a embarcar para a Europa, no Aeroporto de Guarulhos em São Paulo.
Donos de uma dívida de R$ 500 mil, os empresários tentaram reverter a situação com habeas corpus, alegando desrespeito ao direito de ir e vir, o que não convenceu o Tribunal Regional do Trabalho, que considerou a ação eficaz para assegurar o cumprimento de decisões judiciais.
A mensagem do Judiciário aqui é clara: os empresários devem evitar a acumulação de dívidas trabalhistas e o cumprimento das obrigações trabalhistas deve ser tratado como prioridade.
Daqui para frente, esse tipo de impedimento tende a ficar cada vez mais comum. Empresas devem buscar orientação jurídica para entender melhor as implicações de suas dívidas trabalhistas e as possíveis consequências legais.
A decisão de impedir empresários com dívidas trabalhistas de viajarem ao exterior sublinha a seriedade com que a Justiça do Trabalho trata a proteção dos direitos dos trabalhadores. Os empresários, por sua vez, precisam trabalhar preventivamente para garantir sua conformidade com a legislação, evitando medidas coercitivas que possam impactar suas atividades e liberdade pessoal.
* Sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados