José Silva*
Na semana passada tivemos dias de grandes conquistas para as famílias rurais, para os produtores e empreendedores da economia agrícola, com vitórias alcançadas no campo democrático das leis, dos debates e dos diálogos construtivos, que são os espaços do Congresso Nacional, onde a população rural cada vez mais expressa sua voz e seus anseios.
A primeira dessas conquistas foi o julgamento constitucional do novo Código Florestal brasileiro, dando segurança jurídica para que os produtores, sobretudo os agricultores familiares, continuem produzindo, promovendo nossa segurança alimentar, com preservação ambiental e gerando renda, oportunidades de trabalho e fortalecendo principalmente as economias municipais em nosso país.
Tivemos a oportunidade de apresentar algumas propostas quando da elaboração do Código Florestal, como a explicitação do conceito de crédito de carbono, através de emenda de nossa autoria. Com isso, eliminamos problemas relacionados a terminologias nos mercados internacionais de crédito carbono, o que ampliava as dificuldades para se comercializar esses créditos.
Por tudo isso, estamos comemorando essa conquista importante que é a decisão do Supremo Tribunal Federal de constitucionalidade do Código Florestal. Elaborado de forma democrática, com diálogos e debates que incluíram visões de todos os setores da sociedade, os produtores rurais e as populações do campo têm com o Código Florestal maior segurança jurídica para desenvolver suas atividades de forma ambientalmente sustentável.
Uma outra conquista foi a aprovação pela Câmara do Deputados e pelo Senado de mais 60 dias para todos os produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização das Dívidas do Funrural, conforme a Lei 13.606/2018, de minha autoria e do deputado Nílson Leitão, que vem facilitar e fazer justiça com os termos para renegociação das dívidas do crédito rural e com a redução das alíquotas do Funrural, o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural.
Para isso, a Lei institui o Programa de Regularização Tributária Rural, contemplando débitos vencidos até 30/08/17, inscritos ou não na dívida ativa da União. O prazo para adesão ao programa venceria em 28/02/18, e agora foi prorrogado por 60 dias. São conquistas que expressam a força da agricultura brasileira.
* Zé Silva é agrônomo, extensionista rural, deputado federal pelo Solidariedade/MG