Artigos de Opinião

Planos de saúde, STJ e o Terceiro Setor

Juliana Maria Cunha Reis*
Publicado em 26/06/2022 às 06:00.

A saúde coletiva tem estreita relação com os movimentos sociais na luta pela saúde e no processo da redemocratização do país desde a década de 1980, incorporando nesse período aspectos políticos e econômicos inerentes à determinação social do processo saúde-doença-cuidado.

No entanto, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)  alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde, ou seja, se não constar da lista, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar. Isso abre brecha para que essas empresas possam oferecer a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol e a substituição de terapêuticos não acobertados pela lista, encarecendo ainda mais o plano para o segurado. 

Antes da decisão do STJ, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maioria do Judiciário. Nesse sentido, pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura.  Por isso, considero essa decisão do STJ  um verdadeiro retrocesso, além de ser um ato lesivo aos segurados dos planos. 

Nesse contexto, o terceiro setor ocupa um papel extremamente importante como uma das alternativas encontradas pela sociedade a fim de gerar ações capazes de minimizar as diferenças sociais e continuar com o processo de redemocratização já iniciado.

O crescimento do Terceiro Setor no Brasil é notório e, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, cujos dados referem-se a 2016, foram identificados 526,8 mil entidades sem fins lucrativos num universo de 5,5 milhões de organizações, que criaram 164,6 mil postos de trabalho somente na área da saúde.

É necessário o fortalecimento das organizações da sociedade civil atuantes não só na área da saúde como também da assistência social, diante do seu papel social, para buscar oferecer o acesso do atendido aos procedimentos excluídos do rol taxativo da ANS, principalmente as pessoas portadoras de deficiência.

Temos ciência de que o terceiro setor não pode ser visto como a solução final para todos os problemas sociais, visto que estamos em uma democracia, tendo a administração pública o papel principal em gerenciar suas políticas.  Contudo, devemos lembrar que, ao possibilitarmos ao indivíduo um tratamento com terapias inovadoras, não acobertadas no rol taxativo da ANS, via Terceiro Setor, permitimos ao atendido, sua família e a comunidade uma maior qualidade de vida, possibilitando sua participação nos diferentes segmentos sociais, profissional e econômico, com autonomia e independência. Cumprindo enfim, o princípio constitucional da igualdade de “tratarmos os iguais como iguais, na medida das suas desigualdades”.

*Assessora Jurídica do Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE); vice-presidente da Comissão do Terceiro Setor da OAB-MG

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