Solto agressor de criança confundida com bebê reborn

Publicado em 13/06/2025 às 06:00.

Marcílio Pardinho das Chagas*


A notícia de que o acusado de agredir uma bebê de quatro meses por acreditar se tratar de uma boneca responderá ao processo em liberdade caiu como um balde de indignação sobre a sociedade mineira. A decisão judicial, embora tecnicamente amparada pela legislação, reacende um sentimento coletivo de impunidade, uma sensação de que a Justiça, muitas vezes, não acompanha a gravidade moral dos atos que julga.

A agressão, ocorrida em plena Savassi, região nobre de Belo Horizonte, não foi negada. Tampouco houve absolvição. O que houve foi a aplicação da lei em sua forma mais literal: como se a frieza dos códigos fosse suficiente para conter o calor da revolta social. A magistrada responsável entendeu que, por se tratar de lesão corporal leve, com pena máxima inferior a quatro anos, não havia requisitos legais que justificassem a manutenção da prisão. Assim, acusado foi liberado mediante fiança e outras medidas cautelares, adversas da prisão.

Mas o que isso comunica à sociedade?

Episódios como esse tocam em um ponto sensível da psique coletiva: a expectativa de que a Justiça seja não apenas legal, mas também justa. Quando um adulto agride um bebê, ainda que por delírio ou confusão, a resposta esperada não é apenas técnica, mas simbólica. A liberdade provisória é percebida como um sinal de fraqueza institucional, como se o sistema legal estivesse mais preocupado com formalidades do que com a proteção dos vulneráveis.

É importante esclarecer: o agressor não foi inocentado. Ele continuará respondendo ao processo, terá que comparecer a todos os atos judiciais e será acompanhado por uma equipe multidisciplinar. A Justiça está em movimento. No entanto, o impacto imediato da decisão é emocional e, nesse campo, a percepção é tão poderosa quanto os fatos.

A sensação de impunidade nasce justamente dessa dissonância entre o que se espera e o que se vê. A sociedade, com sua sede de vingança e sua sanha punitivista, quer resposta rápidas. O Judiciário opera com base em garantias e princípios constitucionais. O resultado é um abismo entre o clamor popular e a racionalidade jurídica.

Talvez o desafio esteja em comunicar melhor. Explicar que liberdade provisória não é sinônimo de perdão. Que o processo continua. Que há consequências. E, principalmente, que a Justiça não se resume exclusivamente à prisão.

Enquanto isso, seguimos convivendo com a inquietação de ver decisões judiciais que, embora corretas do ponto de vista legal, são mal compreendidas por uma sociedade cada vez mais sedenta por punição e encarceramento.

*Advogado, Gestor Público, Pós-graduado em Direito Administrativo e Licitações

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