Alexandre Queiroz*
Cada vez mais frequentes, notícias diárias abordam inovações tecnológicas pensadas, desenvolvidas e comercializadas por empresas e indústrias no Brasil. Um registro muito significativo para o país, que possui grande potencial humano para criação de novidades que facilitam a vida, otimizam processos e levam mais rapidez, eficiência e segurança a diferentes áreas profissionais.
No novo e robusto universo da internet das coisas (IoT), a tecnologia tem revolucionado a economia e impactado o cenário social, especialmente em searas essenciais como, por exemplo, a saúde.
O desenvolvimento de produtos e equipamentos tecnológicos de ponta para a Medicina, Odontologia, Fisioterapia, Veterinária e áreas afins são diferenciais em diagnósticos, procedimentos e tratamentos. Investir em programas de inovação e aceleração de tecnologia é fundamental para que essas boas notícias sigam proliferando no Brasil que, inclusive, possui, desde 2019, o Plano Nacional de Internet das Coisas.
Tão importante como estimular e incentivar a produção tecnológica que leva à criação de máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos para atender às novas demandas da vida, é colocar as novidades à disposição do mercado e, consequentemente, da população atendida na ponta final do processo.
A notificação e o registro de inovações tecnológicas junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) são portas de acesso às esteiras de comercialização do produto criado, seja ele Equipamento Médico, Material de Uso em Saúde ou Produto de Diagnóstico in Vitro.
Não são poucas as etapas a serem cumpridas nesse processo, que começa com a estruturação da empresa como fábrica apta a produzir produtos para saúde, até a avaliação e aprovação final da Anvisa, tanto para emissão da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) como na autorização para a comercialização de produtos.
O cronograma avaliativo envolve etapas diversas como início do projeto e desenvolvimento do equipamento e/ou suas documentações comprobatórias; elaboração do manual do equipamento e apresentação do mesmo a um Organismo de Certificação de Produto (OCP); auditoria fabril de produto; ensaios no equipamento em laboratórios - acreditados pelo Inmetro e emissão e recebimento do Certificado de Avaliação da Conformidade.
Tão gratificante como colocar em pé uma ideia inovadora será ter essa ideia reconhecida, validada, registrada e relacionada na página de consulta da Anvisa.
*Empresário e CEO da Gnatus Equipamentos Odontológicos