Vinícius da Costa Gomes*

Jogo da liga dos campeões da Europa, um clássico histórico entre Real Madrid e Benfica, dois dos maiores clubes do mundo, milhões de torcedores envolvidos, de todas as nacionalidades, ou seja, tudo para um momento de puro entretenimento e de grandes emoções.
Aliás, até há isso. Afinal, o brasileiro Vini Jr dá uma bela arrancada e com um chute preciso faz um golaço. Toda a tensão é extravasada em uma dança na bandeirinha de frente pra torcida. Nesse momento as coisas desandam e obrigam o prof deixar a função de torcedor em lazer para trabalhar um pouco, afinal professor não tem folga. O jogador do time adversário profere diversas ofensas de cunho racista. Logo, vêm as perguntas: “Crime?!”, “no futebol pode?!”, “o que fazer nesse caso?”, “E se acontecer comigo?!”. Bom, vamos lá.
Primeiro: xingar alguém de macaco é crime. Sim, quanto a isso não há dúvidas. O futebol não é um ambiente extraterrestre e imune às leis. Aliás, xingamento pode ser crime em qualquer ambiente. Comprovando que o jogador proferiu as palavras e o fez para insultar o jogador, tem-se exatamente o que é previsto na legislação. O crime de injúria ocorre exatamente quando alguém com a finalidade de insultar ou humilhar profere alguma ofensa contra uma pessoa determinada. Basta que ele queira xingar e saiba que está ofendendo (consciência + vontade). No caso, o mais adequado seria a injúria racial, uma vez que ele ofende em razão da raça, cor, etnia ou procedência nacional.
“Prof., como seria então se o jogo fosse em solo brasileiro?”. A injúria racial é prevista como crime desde 1940, mas em 2023 houve uma alteração importante, ela foi incluída na lei do racismo. A mudança altera a persecução penal, ou seja, como se investiga e processa o crime. Antes, o início dependia de uma manifestação da vítima, agora não há essa necessidade (o interesse primordial é coletivo, de todos). Em resumo, se o membro do MP ou o delegado estivessem diante do jogo, eles deixariam de ser torcedores e passariam a necessariamente ter que trabalhar.
“Entendi prof., mas e se isso ocorresse comigo”. Bom, nesse caso há uma grande chance de que os responsáveis não tenham acompanhado a ofensa racial, mas qualquer ofendido pode procurar o Estado e dar notícia do crime. A partir dessa notificação o Estado é obrigado a agir para investigar, processar e punir os envolvidos. Mas eu traria uma recomendação a todos nesses casos: “Façam provas!”. O problema real desses casos é que é muito difícil comprovar o crime. O caso do jogador é mais simples, afinal há diversas câmeras, testemunhas, logo, fica mais fácil demonstrar que o fato ocorreu.
Na vida “das pessoas normais” isso nem sempre é simples. Mas posso te ajudar. O segredo é “fazer prova” dos fatos. Dê print da publicação ou fala, lembrando de utilizar algum aplicativo ou programa de verificação para conferir a autenticidade do print (lembre-se hoje é muito fácil alterar textos e imagens, logo há um cuidado maior com esses prints). Lembre-se de gravar a ofensa (se possível, claro) ou salvar a conversa.
Inclusive, se for possível, faça a autenticação em cartório para garantir a possibilidade de comprovação. Por óbvio que a função de provar não é da vítima, mas esses cuidados facilitam muito a atuação nesses casos. De toda forma, com ou sem essas provas, procure a Polícia Civil e notifique quando isso ocorrer, ela tem obrigação de agir e o fará para solucionar o caso.
Importante, aos concurseiros e oabeiros, atenção a esse caso. A alteração legislativa é muito recente, logo a chance de cobrança na sua prova é grande. Logo fique atento aos seguintes temas: 1) Ação penal pública x privada; 2) Ação penal nos crimes contra a honra x injúria racial; 3) Imprescritibilidade e inafiançabilidade nos crimes de racismo na Constituição.
Veja que esse assunto trata de Direito Constitucional, Penal e Processo Penal, portanto, vale um estudo cuidadoso. Recomendo ainda um estudo comparativo com um quadro comparativo ou mapa mental, ideal para esses casos. Então, bons estudos. Se quiser uma aula completa sobre o caso: https://www.instagram.com/reel/DTtbRv0jSqh/?igsh=MTluYXJncWZzMWt0Nw==
*Mestre e especialista em Direito. Professor da Nova Faculdade, Promove, Kennedy, Universidade Santa Úrsula e Faculdade Universo. Professor do cursinho preparatório para OAB “Ter OAB”. Assessor da Ouvidoria de Prevenção e Combate à Corrupção da Ouvidoria Geral do Estado. Professor online nas horas vagas: @profviniciusgomes (instagram, YouTube, Facebook, TikTok, Bluesky e X)