Tainá Galio do Amaral*
Larissa Delarissa**
A violência contra a mulher vai muito além do que pode ser visto pela sociedade, pois afeta reflexamente todas as mulheres, independentemente de origem, classe, raça e orientação sexual. Em maio de 2023, um homem que praticou violência psicológica e patrimonial contra sua ex-companheira foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, consoante decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A autora comprovou, através de áudios e mensagens, que seu ex-marido proferia insultos, controlava os recursos do casal e ameaçava se desfazer de seus objetos pessoais, caso ela não lhe entregasse todo seu o salário, em uma evidente agressão emocional. Em casos como este é evidente a necessidade de se responsabilizar civilmente o agressor por todos os danos provocados.
Percebe-se que o tema não é novo no universo jurídico, porém, sem dúvidas, decisões como esta são de suma importância para garantir proteção e reparação de danos às vítimas desta violência. Ouvimos falar com frequência da violência física, moral e sexual que são praticadas contra as mulheres. Contudo, pouco se fala sobre as violências psicológica e patrimonial, que também são previstas pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
No mais, é um dever do Estado criar mecanismos para coibir violência no âmbito das relações familiares (Art. 226, § 8º, CF). Diante disso, em 2021, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ publicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que foi criado com objetivo de ajudar a magistratura a superar a desigualdade e discriminação nos julgamentos envolvendo violência contra a mulher, com distanciamento de estereótipos e preconceitos.
É necessário falarmos sobre os diversos tipos de violência que são praticadas, diariamente, contra a mulher que, como visto, não se limitam à violência física. Só assim será possível diminuir a invisibilidade da violência patrimonial, sofrida por muitas mulheres, no âmbito dos litígios familiares.
*Tainá Galio do Amaral é advogada com atuação na área de direito de família e sucessões, sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia
** Larissa Delarissa é advogada com atuação na área de direito de família e sucessões, sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.