Violência patrimonial contra a mulher

Publicado em 12/02/2024 às 06:00.

Tainá Galio do Amaral*
Larissa Delarissa**


A violência contra a mulher vai muito além do que pode ser visto pela sociedade, pois afeta reflexamente todas as mulheres, independentemente de origem, classe, raça e orientação sexual. Em maio de 2023, um homem que praticou violência psicológica e patrimonial contra sua ex-companheira foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, consoante decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A autora comprovou, através de áudios e mensagens, que seu ex-marido proferia insultos, controlava os recursos do casal e ameaçava se desfazer de seus objetos pessoais, caso ela não lhe entregasse todo seu o salário, em uma evidente agressão emocional. Em casos como este é evidente a necessidade de se responsabilizar civilmente o agressor por todos os danos provocados.

Percebe-se que o tema não é novo no universo jurídico, porém, sem dúvidas, decisões como esta são de suma importância para garantir proteção e reparação de danos às vítimas desta violência. Ouvimos falar com frequência da violência física, moral e sexual que são praticadas contra as mulheres. Contudo, pouco se fala sobre as violências psicológica e patrimonial, que também são previstas pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Entende-se por violência patrimonial o controle dos recursos financeiros por parte do agressor, que retem e/ou omite o patrimônio do casal, inclusive destruindo bens materiais e objetos pessoais da vítima. Todas as formas de violência são brutais e causam danos às mulheres que, além de necessitarem reconstruir suas vidas longe do agressor, demandam anos de acompanhamento psicológico para tratarem as feridas emocionais que, igualmente, causam dor inigualável.


No mais, é um dever do Estado criar mecanismos para coibir violência no âmbito das relações familiares (Art. 226, § 8º, CF). Diante disso, em 2021, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ publicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que foi criado com objetivo de ajudar a magistratura a superar a desigualdade e discriminação nos julgamentos envolvendo violência contra a mulher, com distanciamento de estereótipos e preconceitos.

É necessário falarmos sobre os diversos tipos de violência que são praticadas, diariamente, contra a mulher que, como visto, não se limitam à violência física. Só assim será possível diminuir a invisibilidade da violência patrimonial, sofrida por muitas mulheres, no âmbito dos litígios familiares.

*Tainá Galio do Amaral é advogada com atuação na área de direito de família e sucessões, sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia

** Larissa Delarissa é advogada com atuação na área de direito de família e sucessões, sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

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