A sociedade refém das greves no serviço público

14/04/2022 às 15:51.
Atualizado em 14/04/2022 às 15:57

Informações indicam que o governo decidiu conceder reajuste de 5% a todos os servidores públicos federais. Se concretizada, a decisão vem em um contexto de escalada das pressões por aumentos. Desde que Bolsonaro decidiu, aos 48 do segundo tempo, incluir no Orçamento 2022 uma reserva para conceder aumento a categorias que compõem sua base eleitoral, movimentos por aumentos salariais se intensificaram em diversas categorias do serviço público federal.

Pelo menos oito categorias do Executivo federal já realizaram paralisações nas últimas semanas ou pretendem paralisar em breve. Na última terça-feira, analistas de comércio exterior suspenderam atividades para cobrar aumentos. Servidores do Banco Central estão há algumas semanas em "operação-padrão" (trabalhando em ritmo lento, como forma de protesto) e têm ameaçado a sociedade brasileira com a paralisação do Pix caso não aumentemos seus salários.

É difícil saber se o reajuste de 5% será suficiente para conter as pressões. Em Minas, mesmo após um reajuste de mais de 10%, os servidores da educação entraram em greve por um aumento de 33%.

A onda de paralisações reacende o debate sobre a greve no serviço público. A Constituição prevê a possibilidade de greve do servidor público, mas essa previsão nunca foi regulamentada. Por conta disso, o STF vem aplicando, caso a caso, a legislação de greve para o setor privado também para os servidores públicos (Mandado de Injunção 712). A situação privilegia os servidores, que contam com os mesmos benefícios dos trabalhadores do setor privado mas não podem ser demitidos, o que favorece suas demandas. O resultado acaba sendo, frequentemente, o “sequestro” do Estado por grupos organizados e aumentos irresponsáveis concedidos como “resgate”.

Visando superar o problema e garantir maior segurança jurídica à sociedade, o deputado Gilson Marques, do Novo/SC, apresentou um Projeto de Lei Complementar para finalmente regulamentar a greve no serviço público, baseado em três diretrizes fundamentais.

Em primeiro lugar, o projeto regulamenta o desconto dos dias não trabalhados por greve, inclusive a desconsideração dos dias não trabalhados para fins de tempo de serviço, estágio probatório, progressão, benefícios, férias ou previdência. A sociedade, afinal, não pode ser obrigada a custear serviços que não recebeu.

Em segundo lugar, o texto estabelece a possibilidade de demissão por justa causa do servidor que participe em greve ilegal, caracterizadas como aqueles em que há  “adoção de meios que violam ou constrangem os direitos e garantias fundamentais”, “realização de manifestações e atos de persuasão que impeçam o acesso ao trabalho, causem ameaça ou dano à propriedade ou a pessoa” ou “descumprimento do percentual mínimo de servidores presentes para a regular manutenção de atendimento à população”, sendo 80%, nos serviços de saúde, previdenciários, segurança e educação e 50%, nos demais.

Por último, o projeto garante que as consequências da greve não recairão sobre os servidores que não aderirem à mesma.

Muito mais ainda precisa ser feito para moralizar o serviço público, inclusive para proteger os bons servidores que não podem ser confundidos com grevistas irresponsáveis. Ainda é necessário regulamentar a demissão por baixo desempenho, modernizar os vínculos de trabalho dos servidores, como prevê a PEC 32/20, reduzir e simplificar as carreiras, padronizar bases salariais de acordo com a complexidade do cargo e realidade do país, entre outras tantas medidas. Mas certamente a regulamentação das greves é também um passo fundamental para reduzir os prejuízos causados por grupos organizados à sociedade brasileira.


 

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