(Maurício Vieira)
O mercado de moda está em processo de mudança, já há alguns anos, desde o surgimento do Instagram, das blogueiras e influenciadoras digitais do setor e de marcas que preferem manter as lojas apenas no ambiente virtual e vender pelo WhatsApp, por exemplo.
O novo comportamento e o acesso cada vez mais rápido à informação trouxeram à tona uma realidade dessa indústria: as cópias das criações. O problema é tão sério e recorrente que uma área jurídica está em pleno crescimento, o direito da moda ou fashion law.
No Brasil, o segmento começou a despontar no Rio de Janeiro e em São Paulo em 2012, algo muito recente. Em Belo Horizonte, no fim de 2015, foi formada na Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG), a Comissão de Direito do Audiovisual, da Moda e da Arte, que trata dos assuntos relativos aos negócios da economia criativa.
“É uma parte da atividade econômica que aparenta ser leve, mas, nos bastidores, é complexa como outra qualquer. Outros colegas acabam por desconhecer que tratamos de temas árduos do direito como o trabalhista e o tributário”, revela o advogado Rafael Neumayr, presidente da comissão.
Legislação
No país, o direito da moda é amparado principalmente pela Lei de Propriedade Industrial, que está diretamente ligada à questão do registro das criações, dos desenhos, das estampas e das marcas.
Mas, além disso, são abrangidos problemas como o trabalho escravo, a terceirização da produção das peças e contratos de publicidade. “É um mix de áreas jurídicas”, destaca a advogada Bárbara Vanoni, professora do curso de Fashion Law da Escola de Moda Denise Aguiar, em Belo Horizonte.
Bárbara, que também é coordenadora da área de moda na comissão da OAB-MG, explica que o controle da difusão de imagens na web e a relação dos influenciadores digitais com as marcas constituem os principais desafios jurídicos para advogados que escolheram trabalhar com o setor.
“Hoje, as marcas muitas vezes deixam de contratar modelos profissionais para investirem em influenciadoras. O objetivo é ter mais visibilidade e retorno de marketing maior. Porém, é preciso fazer um contrato com bastante clareza de onde a imagem daquela pessoa será veiculada e por quanto tempo. A própria blogueira pode não ter conhecimento desses detalhes”, expõe.
A professora de fashion law acredita que, por ser muito novo e pouco demandado pelo mercado, no qual há boa parcela de informalidade, o conteúdo de direto da moda ainda não está disponível como cadeira em cursos superiores em Minas.
Especialização
Na faculdade que frequentou, a advogada Dayane Almeida, de 29 anos, não teve contato com o tema. No entanto, como sempre gostou muito de moda, buscou especialização na área.
“Quando descobri que podia juntar os dois com o fashion law, percebi que era isso o que eu queria. Você precisa estudar além do direito. Entender de moda e das peculiaridades da indústria para poder assessorar o cliente”, explica.
Também aluna de Bárbara Vanoni, a designer de moda Alejandra Schiavon, 24 anos, fez o curso de direito da moda como um dos pré-requisitos para constituir a marca autoral de roupas. Atualmente, Alejandra mantém a loja virtual, chamada Divino Empório, na qual revende peças.
“Preocupo-me com a terceirização das peças, dentre outras coisas. Se a empresa que irei contratar vai pagar os funcionários ou se opera com trabalhadores em regime de escravidão”, observa.
Ponto a ponto