Web traz à tona cópias das criações de moda; fashion law ajuda a proteger as marcas

Flávia Ivo
fivo@hojeemdia.com.br
19/11/2017 às 06:00.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:45
 (Maurício Vieira)

(Maurício Vieira)

O mercado de moda está em processo de mudança, já há alguns anos, desde o surgimento do Instagram, das blogueiras e influenciadoras digitais do setor e de marcas que preferem manter as lojas apenas no ambiente virtual e vender pelo WhatsApp, por exemplo. 

O novo comportamento e o acesso cada vez mais rápido à informação trouxeram à tona uma realidade dessa indústria: as cópias das criações. O problema é tão sério e recorrente que uma área jurídica está em pleno crescimento, o direito da moda ou fashion law.

No Brasil, o segmento começou a despontar no Rio de Janeiro e em São Paulo em 2012, algo muito recente. Em Belo Horizonte, no fim de 2015, foi formada na Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG), a Comissão de Direito do Audiovisual, da Moda e da Arte, que trata dos assuntos relativos aos negócios da economia criativa.

“É uma parte da atividade econômica que aparenta ser leve, mas, nos bastidores, é complexa como outra qualquer. Outros colegas acabam por desconhecer que tratamos de temas árduos do direito como o trabalhista e o tributário”, revela o advogado Rafael Neumayr, presidente da comissão.

O perfil @diet_prada, no Instagram, denuncia plágios na indústria da moda. Criado pela designer Vika Gazinskaya e pelo artista plástico Brad Troemel, ele mostra, lado a lado, peças parecidas de grifes diferentes. O nome é uma homenagem à grife italiana, a qual eles consideram referência em inovação e criatividade, e diet faz alusão às cópias, que são versões “mais leves” do que as originais. As imagens que ilustram esta matéria são reprodução desta conta do Instagram

Legislação

No país, o direito da moda é amparado principalmente pela Lei de Propriedade Industrial, que está diretamente ligada à questão do registro das criações, dos desenhos, das estampas e das marcas.

Mas, além disso, são abrangidos problemas como o trabalho escravo, a terceirização da produção das peças e contratos de publicidade. “É um mix de áreas jurídicas”, destaca a advogada Bárbara Vanoni, professora do curso de Fashion Law da Escola de Moda Denise Aguiar, em Belo Horizonte.

Bárbara, que também é coordenadora da área de moda na comissão da OAB-MG, explica que o controle da difusão de imagens na web e a relação dos influenciadores digitais com as marcas constituem os principais desafios jurídicos para advogados que escolheram trabalhar com o setor.

“Hoje, as marcas muitas vezes deixam de contratar modelos profissionais para investirem em influenciadoras. O objetivo é ter mais visibilidade e retorno de marketing maior. Porém, é preciso fazer um contrato com bastante clareza de onde a imagem daquela pessoa será veiculada e por quanto tempo. A própria blogueira pode não ter conhecimento desses detalhes”, expõe.

A professora de fashion law acredita que, por ser muito novo e pouco demandado pelo mercado, no qual há boa parcela de informalidade, o conteúdo de direto da moda ainda não está disponível como cadeira em cursos superiores em Minas.

Especialização

Na faculdade que frequentou, a advogada Dayane Almeida, de 29 anos, não teve contato com o tema. No entanto, como sempre gostou muito de moda, buscou especialização na área.

“Quando descobri que podia juntar os dois com o fashion law, percebi que era isso o que eu queria. Você precisa estudar além do direito. Entender de moda e das peculiaridades da indústria para poder assessorar o cliente”, explica.

Também aluna de Bárbara Vanoni, a designer de moda Alejandra Schiavon, 24 anos, fez o curso de direito da moda como um dos pré-requisitos para constituir a marca autoral de roupas. Atualmente, Alejandra mantém a loja virtual, chamada Divino Empório, na qual revende peças.

“Preocupo-me com a terceirização das peças, dentre outras coisas. Se a empresa que irei contratar vai pagar os funcionários ou se opera com trabalhadores em regime de escravidão”, observa.

Ponto a ponto

  • A propriedade intelectual, que é considerada no direito autoral, também é levada em conta no conjunto de áreas jurídicas abrangidas pelo fashion law. Inclui as invenções de modelos, desenhos industriais e o design de moda.
  • O tempo de proteção de um desenho industrial no Brasil, quando o mesmo é registrado, é de 10 anos, prorrogáveis por mais três períodos de 5 anos. Total de 25 anos.
  • A marca registrada é protegida pelo prazo de 10 anos, renováveis. Marcas de alto renome como Gucci, Prada e Dior são protegidas em todos os segmentos.
  • No direito, qualquer reprodução não autorizada é nomeada contrafação. É a falsificação, toda forma ilegal de reprodução, idêntica ou quase idêntica de produtos ou sinais protegidos por direitos de propriedade intelectual.
  • A violação chamada trade dress ou conjunto imagem ocorre quando um concorrente não copia exatamente a marca ou o desenho industrial de outro, mas imita sutilmente uma série de características do produto ou até mesmo o modus operandi da prestação de um serviço.
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