'A condução coercitiva é medida que cerceia a liberdade', dizem advogados de Lula

Agência Brasil
06/03/2016 às 13:47.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:42

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins divulgaram hoje (6) nota na qual repudiam as declarações dos procuradores da República integrantes da força-tarefa Lava Jato feitas ontem (5). Para os advogados do ex-presidente, as declarações dos procuradores são uma "desesperada tentativa de legitimar a arbitrária condução coercitiva do ex-presidente na sexta-feira".

De acordo com a nota, publicada no site do Instituto Lula, a condução coercitiva é uma medida que cerceia a liberdade de ir e vir e jamais poderia ter sido requerida ou autorizada nos termos em que se deu. "O fato de a Operação Lava Jato já ter emitido 117 mandados de condução coercitiva não tem o condão de legitimar a ilegalidade agora praticada contra o ex-presidente Lula, mas, ao contrário, serve de alerta para tantas outras arbitrariedades que poderão já ter sido praticadas nessa operação", defendem os advogados.

Segundo eles, a tentativa de vincular Lula a esquema de formação de cartel e corrupção da Petrobrás "apenas atende anseio pessoal das autoridades envolvidas na operação", além de configurar infração de dever funcional. "O MPF aposta na força das palavras em detrimento dos fatos. Lula jamais participou ou foi beneficiado, direta ou indiretamente, de qualquer ato ilegal", diz a nota.

Ainda de acordo com os advogados, a defesa de Lula não deu procuração ao MPF e o citado habeas corpus foi impetrado com o argumento principal de que a condução coercitiva do ex-presidente e de sua esposa, Marisa Letícia Lula da Silva, cogitada pelo Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, não poderia ser admitida pois afrontaria a ordem jurídica.

"Lula já prestou três depoimentos, dois à Polícia Federal e um ao Ministério Público Federal. Em nenhum destes houve qualquer confronto ou risco à ordem pública, porque marcados e realizados de forma adequada pelas autoridades envolvidas", diz a nota.

Na sexta-feira (4), Lula foi conduzido coercitivamente para depor na sala da Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas, zona sul paulistana. Durante as três horas de depoimento, o ex-presidente foi questionado sobre a ligação com um sítio em Atibaia, interior paulista, e com um apartamento tríplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, além de bens que recebeu durante os dois mandatos na presidência do país, que devem ser mantidos por ele como acervo histórico. Depois do depoimento, Lula fez um discurso na sede do PT.

Veja a nota completa:

Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva repudiam as declarações dos Procuradores da República integrantes da Força Tarefa Lava Jato, que, em desesperada tentativa de legitimar a arbitrária condução coercitiva do ex-Presidente na sexta-feira (4)/03/2016, emitiram ontem nota afirmando, com inegável desfaçatez, que a medida teve por objetivo atender a requerimento formulado pela defesa em habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa de Lula não deu procuração ao MPF e identifica claro desapego à realidade na afirmação de que o citado habeas corpus teria sido impetrado com o argumento de que o agendamento da oitiva do ex-Presidente poderia colocar em risco a sua segurança, a segurança pública e a de agentes públicos. A verdade é que aquele habeas corpus foi impetrado com o argumento principal de que a condução coercitiva do ex-Presidente e de sua esposa, cogitada pelo Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, não poderia ser admitida pois afrontaria a ordem jurídica. A Corte paulista acolheu o argumento da defesa para afastar a possibilidade da medida de força. O próprio membro do MP/SP reconheceu a ausência de amparo legal e acatou a decisão do TJSP. Lula já prestou três depoimentos, dois à Polícia Federal e um ao Ministério Público Federal. Em nenhum destes houve qualquer confronto ou risco à ordem pública, porque marcados e realizados de forma adequada pelas autoridades envolvidas. A condução coercitiva é medida que cerceia a liberdade de ir e vir e jamais poderia ter sido requerida ou autorizada nos termos em que se deu. A liberdade de locomoção é garantia fundamental, tanto que a legislação estabelece que configura abuso de autoridade qualquer ato de autoridade que possa restringi-la (Lei nº 4.898/65, art. 3º, "a"). O fato de a Operação Lava Jato já ter emitido 117 mandados de condução coercitiva não tem o condão de legitimar a ilegalidade agora praticada contra o ex-Presidente Lula, mas, ao contrário, serve de alerta para tantas outras arbitrariedades que poderão já ter sido praticadas nessa operação. Não há que se cogitar em "cortina de fumaça" na presente discussão. Houve, inegavelmente, grave atentado à liberdade de locomoção de um ex-Presidente da República sem qualquer base legal. A tentativa de vincular Lula a "esquema de formação de cartel e corrupção da Petrobrás" apenas atende anseio pessoal das autoridades envolvidas na operação, além de configurar infração de dever funcional, na medida em que a nota emitida pelo MPF – tal qual a entrevista coletiva concedida pelo órgão – antecipou juízo de valor, o que é vedado pelo artigo 8º da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O MPF aposta na força das palavras em detrimento dos fatos. Lula jamais participou ou foi beneficiado, direta ou indiretamente, de qualquer ato ilegal”.

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