(Divulgação/ TRE)
Quem está com o título de eleitor cancelado, suspenso ou com qualquer outro tipo de problema e não regularizou o documento até 4 de maio, não poderá votar nas eleições deste ano.
A situação só poderá ser revista e corrigida a partir de 8 de novembro. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), enquanto isso, quem precisar comprovar a situação para garantir algum direito, é possível solicitar uma certidão circunstanciada.
A validade do documento vai até 7 de novembro. Na certidão constam o motivo de o título estar cancelado e uma recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro.
A solicitação de emissão da certidão circunstanciada deve ser feita por e-mail do cartório da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito, que pode ser conferido no site do TRE-MG.
Quem não regularizar o título de eleitor fica sujeito a multa, em valor estipulado pelo juiz eleitoral. Além de não votar na eleição de outubro, pode ter outros problemas, como o impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade.
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