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Alexandre de Moraes desbloqueia bens de empresários bolsonaristas acusados de financiar golpe

Hermano Chiodi
hcfreitas@hojeemdia.com.br
15/09/2022 às 19:16.
Atualizado em 15/09/2022 às 19:26
O ministro lembrou que qualquer pessoa pode denunciar o ilícito pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro lembrou que qualquer pessoa pode denunciar o ilícito pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desbloqueio das contas bancárias de oito empresários investigados por suspeita de financiar atos antidemocráticos durante o feriado nacional da Independência, em 7 de setembro. O ministro considerou que o bloqueio foi uma medida urgente, mas que, encerradas as comemorações da Independência, não é mais necessária. 

Uma troca de mensagens entre os empresários foi identificada pela coluna do jornalista Guilherme Amado, do portal Metrópoles. Nas conversas alguns dos empresários falavam da necessidade de impedir uma possível vitória do ex-presidente Lula (PT) nas eleições de outubro. “O 7 de setembro está sendo programado para unir o povo e o Exército e, ao mesmo tempo, deixar claro de que lado o Exército está. ‘Estratégia top’ e o palco será o Rio. A cidade ícone brasileira no exterior. Vai deixar muito claro”, digitou o dono da marca Mormaii, Marco Aurélio Raymundo, um dos investigados.

O  ministro justificou sua decisão anterior alegando que os empresários declararam expressamente a intenção de desestabilizar as instituições democráticas, com ameaça à segurança dos ministros do STF. Postura que é uma ameaça contra a independência do Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito, em descompasso com o princípio da liberdade de expressão.

Segundo o ministro, o bloqueio das contas bancárias foi medida adequada e urgente, diante dos indícios da atuação dos empresários para fornecer recursos para fins escusos nos atos do 7 de setembro. “As condutas verificadas podem configurar os crimes de incitação de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado”, avaliou.

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