Após polêmica, juiz eleitoral conclui que "tchu-tchar" não é ofensivo

Bruno Lupion
12/09/2012 às 10:40.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:13

Após ganhar as ruas com a comemoração de gols pelo jogador de futebol Neymar, ser incorporada no jingle da campanha do tucano José Serra e parodiada pela propaganda do candidato petista, Fernando Haddad, a música da dupla sertaneja João Lucas e Marcelo, "Eu Quero Tchu, Eu Quero Tcha", chegou aos bancos da Justiça Eleitoral.

A disputa semântica se refere ao termo "tchu-tchar", usado em um programa de rádio da campanha petista para ironizar o tucano. Na peça, o locutor afirma que Serra irá "tchu-tchar" a cidade se for eleito.

Coube ao juiz Henrique Harris Júnior decidir se "tchu-tchar" tem ou não conotação sexual. Ele se pronunciou nesta terça-feria (11) pela liberação do termo. "Não se vislumbra nenhuma maledicência ou duplo sentido com conotação sexual ou de atos libidinosos", sentenciou.

Os advogados de Serra pediam o fim da veiculação da programa, argumentando que "tchu-tchar" deriva de "chuchar" que, segundo o dicionário Houaiss, pode significar "mamar no seio, praticar sexo oral". Para eles, a paródia insinua que Serra cometeria vulgaridades com a cidade. O PT rebateu, dizendo que não houve ridicularização do oponente e que o termo foi usado para mostrar o suposto desejo de mudança do eleitor.

Na decisão, Harris Júnior afirmou que a paródia se insere no direito de crítica. "Se os representantes (tucanos) entendem que o termo ‘tchu tcha’ tem conotação maliciosa, deveriam ter refletido sobre tais questões antes de terem adotado como jingle a melodia da obra musical", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
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