Atos, se confirmados, representam conduta gravíssima, diz relator após parecer pelo impeachment

Estadão Conteúdo
Hoje em Dia - Belo Horizonte
06/04/2016 às 19:51.
Atualizado em 16/11/2021 às 02:50
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O relator do processo de impeachment na comissão especial da Câmara, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), disse, em seu voto sobre o pedido de impedimento da presidente Dilma Rousseff, que os atos praticados por ela, se confirmados, representam condutas gravíssimas.

"Consistem, à primeira vista, em um atentado à Constituição", avaliou. Ele ainda afirmou que o Executivo tomou ações que eram prerrogativas do Poder Legislativo, acusando o Palácio do Planalto de usurpar funções que eram dos parlamentares. "Os fatos mostram sérios indícios de inconstitucionalidade, ilegalidade e irresponsabilidade fiscal e atentando contra o poder legislativo", disse.

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Arantes ainda afirmou que os documentos mostram existência de suporte mínimo de elementos de prova. Ele disse ainda que a condução da política orçamentária ocorreu à margem da Constituição e das leis orçamentárias em vigor e evidencia "grave violação de valores ético-jurídicos".

"Considero que há sérios indícios de conduta pessoal dolosa da Presidente da República que atentam contra a Constituição Federal, mais precisamente contra os princípios da separação de poderes", afirmou.

Por ter publicado os decretos de créditos suplementares, o que na visão de Arantes é um atentado contra o Legislativo, a denúncia "revela gravidade suficiente e apta a autorizar a instauração do processo de impeachment".

Meta fiscal

O relator indicou também que o governo Dilma descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) quando editou decretos de crédito suplementares e deixou de adotar meios necessários para atingir a meta fiscal. "A legislação responsabiliza o gestor quando deixa de adotar os meios necessários à obtenção da meta fiscal", disse o relator.

"Nenhum dos decretos citados na denúncia poderia ter sido aberto, mesmo aqueles que ampliaram despesas com anulação de outras", afirmou Arantes. Ele argumentou que não cabe a interpretação de que a abertura de quaisquer créditos sempre seria permitida por não impactarem as metas. O deputado ainda repreendeu o governo ao dizer que o mero envio de projeto de lei alterando a meta não afastaria a necessidade de aguardar sua aprovação. Segundo ele, novos gastos só poderiam ser feitos depois da nova meta fixada.

Arantes disse ainda que, além de ampliar o limite das despesas discricionárias (contingenciamento menor do que o necessário), o abandono unilateral da meta fiscal vigente, antes de aprovada sua alteração pelo Legislativo, contribui para adiar providências e decisões políticas urgentes para o País no campo do controle do gasto obrigatório "A interpretação que o Executivo faz a Lei Orçamentária Anual atenta contra sua eficácia e afasta o controle Legislativo da execução do orçamento", disse.

O relator ainda cobrou que o governo tivesse aberto diálogo com a sociedade para obter o controle necessário das contas públicas. Segundo ele, ao invés disso, adotou procedimento unilateral e com isso desrespeitou a lei. Sobre a criação de novos gastos por meio de decretos de créditos suplementares, ele argumentou que é prerrogativa exclusiva do Legislativo autorizar a abertura de créditos orçamentários. Ele ainda defendeu que a apuração de crime de responsabilidade pelo Poder Legislativo independe de avaliações do Tribunal de Contas da União (TCU).

"Em 2015, já era de amplo conhecimento o caráter proibitivo da conduta (da presidente)", disse. "Nenhum gestor de recursos públicos pode eximir-se de sua responsabilidade pelos atos que celebra no âmbito de sua função pública", defendeu. Arantes ainda negou o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU), que afirmou que governadores e prefeitos também deveriam sofrer impeachment se a presidente Dilma Rousseff perdesse o cargo com base nessa denúncia. Segundo ele, a alegação é precipitada. Sugeriu ainda que as leis que regem o Orçamento Federal é diferente para os governos regionais.
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