Barbosa vota pela perda dos mandatos de deputados condenados

Folhapress
06/12/2012 às 18:09.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:08

SÃO PAULO - Relator do processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa votou nesta quinta-feira (6) pela perda dos mandatos e dos direitos políticos dos três deputados condenados no processo. Barbosa afirmou que não cabe à Câmara a decisão final sobre a cassação do mandato. Para ele, se isso ocorrer, estará em jogo a "autoridade do tribunal". A medida tem efeito para os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP), além de José Genoino (PT), que pode assumir uma vaga na Câmara no ano que vem. Barbosa ainda votou pela saída do prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba, que também foi condenado no processo.

"Caberá à Casa tão somente declarar a perda do mandato. O Supremo comunicara a câmara para a finalidade de declarar vago o cargo. Portanto, a deliberação da Casa legislativa, tem efeito meramente declaratório, não podendo rever ou tornar sem efeito a decisão final proferida por essa corte", disse.

Para Barbosa, se a Câmara fosse autorizada a rever a decisão do STF estaria ferindo a República. "A Constituição fixou [o Judiciário como] instância de juízo de certeza de condenação criminal, evidentemente depois de transitada em julgado. Revê-lo é pôr em jogo a autoridade do Supremo Tribunal Federal, desacreditaria a República." O relator disse ainda que os deputados utilizaram o "cargo para receber vantagens indevidas".

"Não pode ser desprezado as penas que os réus foram condenados são efeitos práticos totalmente incompatíveis com o exercício da função parlamentar", disse.

Outros oito ministros precisam votar o caso. Se prevalecer a tese de Barbosa, a medida deve gerar uma crise com a Câmara. O presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), tem dito que é prerrogativa dos deputados decidirem sobre a perda do mandato.
Acusado de receber R$50 mil para beneficiar as empresas do empresário Marcos Valério em uma licitação na Câmara, o petista foi condenado a penas que somadas chegam a 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil. Ele foi punido por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Como a pena é superior a oito anos, ele terá que cumprir a punição inicialmente em regime fechado. Por dois crimes no mensalão, Costa Neto foi punido com 7 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 1 milhão. Ele foi punido por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Henry recebeu penas que totalizam de 7 anos e 2 meses, mais multa de R$ 932 mil. Costa Neto e Henry, pelo Código Penal, terão que cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.
Réus condenados a penas entre quatro e oito anos podem trabalhar durante o dia e dormir na prisão, mas a definição dos locais em que a sentença será cumprida dependerá dos juízes que acompanharão a execução das penas.

A lei fala em colônias penais e albergues, mas esses estabelecimentos são raros e vivem lotados. Na prática, muitos réus acabam ficando soltos, com algumas restrições, como comparecer em juízo periodicamente.

 
 
 

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