Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente feminino

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
07/10/2021 às 12:07.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:01
 (Reprodução/Pixabay)

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O Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou, na manhã desta quinta-feira (7), o projeto de lei 4968/2019, de autoria da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), que previa a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de extrema vulnerabilidade. A decisão foi publicada nesta manhã no Diário Oficial da União.

A proposta, que surgiu na Câmara dos Deputados, havia sido aprovada também pelo Senado Federal em 14 de setembro. Em seguida, a medida foi vetada pelo presidente.

O chefe do executivo manteve a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º do Projeto – que falava sobre a distribuição de absorventes gratuitos -, e o artigo 3º, que determinava as beneficiárias. Nele, era descrita a lista que incluía estudantes de baixa renda da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social; mulheres presidiárias ou apreendidas, que estão em unidades do sistema prisional e mulheres internadas em unidades de cumprimento de medidas socioeducativas.

O presidente também barrou o trecho que inclui o item nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Na justificativa, Bolsonaro diz que o projeto não teria estabelecido como esses absorventes seriam pagos. Dessa forma, como havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado, os itens seriam pagos com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). No caso das presidiárias, o custeio seria de responsabilidade do Fundo Penitenciário Nacional.

Com o que restou, o projeto obriga que o Poder Público promova campanhas informativas sobre a saúde menstrual e ainda autoriza que gestores da área da educação realizem gastos necessários para o atendimento ao que está previsto na lei.

O veto do presidente Jair Bolsonaro ainda pode ser derrubado pelo Congresso. Os parlamentares têm 30 dias após a publicação do veto para tomar a medida.

Pobreza menstrual

Cerca de 713 mil meninas brasileiras vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio e mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas. É o que mostra o relatório "Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos", lançado pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). 

A pobreza menstrual é caracterizada pela falta de acesso a recursos, infraestrutura e até conhecimento por parte de pessoas que menstruam para cuidados envolvendo a própria menstruação.

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