Justiça Eleitoral

Candidatos e partidos devem antecipar prestação de contas de campanha do 1º turno

Da Redação*
26/10/2022 às 18:47.
Atualizado em 26/10/2022 às 18:51
 (José Cruz/Agência Brasil)

(José Cruz/Agência Brasil)

Candidatos e partidos políticos devem se apressar para fazer a prestação de contas final relativa ao primeiro turno das Eleições 2022, porque o prazo termina na próxima terça-feira (1º).

Até esta quarta-feira (26), apenas 9,74% das contas de candidatos e 1,43% das contas de partidos foram entregues à Justiça Eleitoral.

A orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que as campanhas não deixem a apresentação para o último dia, para evitar possíveis congestionamentos e filas nos tribunais e cartórios eleitorais para a entrega da mídia eletrônica com a documentação comprobatória.

É que todos os sistemas eletrônicos do tribunal estarão indisponíveis das 18 horas do dia 28 de outubro até às 8 horas do dia 31 de outubro, em razão da realização da eleição do 2º turno, no dia 30 de outubro.

Nesse período, não será possível a recepção da prestação de contas de candidatos e partidos políticos que concorreram no 1º turno.

Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional. 

Sanções
Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. 

Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

Candidatos ou partidos que perderem o prazo de 1º de novembro – 30 dias após a votação do 1º turno – ficarão impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a apresentação das contas.

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.

(*) Com informações do TSE

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