Transparência

Candidatos e partidos devem apresentar prestações de contas parciais a partir desta sexta-feira

Da Redação
Publicado em 07/09/2022 às 17:55.
 (Editoria de Arte)

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A partir desta sexta-feira (9), candidatos e órgãos partidários nacionais, estaduais e municipais devem apresentar as respectivas prestações de contas parciais referentes à campanha para as Eleições 2022. A apresentação das contas deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2022) até 13 de setembro.

Os partidos que concorrem isoladamente, reunidos em coligação ou que integram federação devem apresentar prestação de contas parcial de forma individualizada, em todos os níveis de direção partidária.

A prestação de contas também é obrigatória para todas as candidatas e candidatos que apresentaram pedido de registro da candidatura, incluindo vices e suplentes. No caso de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral.

Na apresentação das contas parciais devem constar as movimentações financeiras ocorridas do início da campanha até 8 de setembro. Mesmo que não tenha havido movimentação de recursos financeiros, é necessária a apresentação da prestação de contas.

Em todos os casos, a arrecadação de recursos e a realização de gastos devem ser acompanhados por profissional habilitado em contabilidade, desde o início da campanha.

Divulgação dos dados
Todas as informações financeiras encaminhadas nas prestações de contas parciais serão disponibilizadas, a partir de 15 de setembro, no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (Divulga CandContas).

O perfil de cada candidato exibirá as informações das receitas e despesas. Na página inicial do DivulgaCandContas, é possível pesquisar informações sobre doadores e fornecedores das campanhas eleitorais e consultar as prestações de contas dos partidos (opção ‘Prestações de contas esperadas’).

Nessa divulgação, constará a indicação dos nomes, CPF dos doadores ou CNPJ dos partidos e respectivos valores doados, observadas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

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