Cassação de prefeito e vice de Nova Lima é confirmada pelo TRE

Hoje em Dia (*)
20/03/2014 às 21:13.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:45

A cassação de Cássio Magnani Júnior (PMDB), prefeito de Nova Lima, na Grande BH, e de sua vice, Maria de Fátima Monteiro de Aguiar (PT), foi confirmada nesta quinta-feira (20), por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A decisão prevê a posse dos segundos colocados nas últimas eleições, Vitor Penido de Barros (DEM) e Luciano Vitor Gomes (PSL). Porém, eles só poderão assumir após a publicação da decisão.   O processo de cassação é referente a abuso de poder político nas eleições de 2012. Cássio Magnani, Maria de Fátima e o ex-prefeito Carlos Roberto Rodrigues também foram declarados inelegíveis por oito anos. Além disso, o TRE ainda afastou a multa de mil UFIR aplicada aos eleitos por não ter sido configurada compra de votos. O relator do processo foi o juiz Alberto Diniz.   A ação foi movida por Vitor Penido e Luciano Vitor, assim como pelo Partido Democratas (DEM). Conforme os autos, o ex-prefeito Carlos Roberto Rodrigues expediu decretos de permissão de uso de bens públicos em favor de Cássio Magnani e Maria de Fátima. Além disso, o político cedeu terrenos públicos para a Igreja do Evangelho Quadrangular do Bonfim e prometeu entregar tablets a estudantes da Escola Municipal Benvinda Pinto Rocha. De acordo com o juiz Alberto Diniz, houve configuração de abuso de poder, conduta vedada e captação ilícita de votos.    Ainda conforme o juiz, houve “um festival de atos administrativos, bem acima dos números de anos anteriores, atentando contra princípios que regem a administração pública”. O magistrado ainda acrescentou que a edição de decretos de cessão de uso de bens públicos a particulares teve o propósito de angariar votos, mesmo que sem a participação dos eleitos beneficiados. “O objetivo era político e teve total potencialidade para alterar a disputa eleitoral”.    Em relação à cessão de bem público à Igreja Quadrangular do Bonfim, o relator reconheceu como caracterizado o abuso de poder político, afirmando que a igreja pode desequilibrar o pleito em Nova Lima. Já sobre a promessa de entrega de tablets, Alberto Diniz entendeu que não ficou caracterizado o fato, em razão de “prova frágil de captação ilícita de sufrágio.”   O entendimento do relator foi seguido pelos demais magistrados. A juíza Maria Edna Veloso afirmou ter constatado “abuso de uso da coisa pública para colher dividendos, com fim eleitoreiro”. Para ela, igrejas e associações de bairro são “formadoras de opinião”. O juiz Wladimir Rodrigues Dias afirmou que a ação é de “elevada complexidade” e que o voto do relator é de “uma clareza e precisão que impressionam”. O juiz concluiu que houve “gratuidade das permissões, em liberalidade extrema, com ausência de critério, violando o princípio da impessoalidade”. Os demais magistrados concordaram e se manifestaram pela caracterização do abuso de poder político, que influenciou e desequilibrou as eleições em Nova Lima. (*Com TRE)

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