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Cemig deve indenizar consumidora mineira por frequentes interrupções de energia

Decisão do TJMG reforma sentença e condena concessionária a pagar R$ 5 mil por danos morais

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 14/11/2025 às 10:59.

A Cemig foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma consumidora que sofreu várias interrupções no fornecimento de energia elétrica. Conforme informou Tribunal de Justiça do de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira (14), adecisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível, que reformou uma sentença anterior da Comarca de Caldas, no Sul do estado. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

A consumidora acionou a Justiça alegando ter sofrido prejuízos devido às prolongadas interrupções do serviço, que, segundo ela, eram constantes na vizinhança. Os próprios registros apresentados pela Cemig demonstraram que a residência teve 14 interrupções ao longo de 2022. Em uma das ocorrências, no dia 31 de dezembro, a consumidora ficou quase nove horas sem luz.

Interrupções geram insegurança

Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado. A consumidora recorreu, alegando que a sentença ignorou a “sistemática violação do dever legal da concessionária de assegurar continuidade e qualidade no fornecimento de energia elétrica”.

O relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, deu parcial provimento ao recurso, condenando a Cemig por danos morais, mas negando o pleito de danos materiais por falta de provas.

“A suspensão indevida de energia elétrica constitui fato gerador de indenização por danos morais sob pena de afronta aos direitos da personalidade do cidadão. A consumidora permaneceu longos períodos sem energia, fato que por si só gera insegurança, desconforto e aflição, sobretudo quando reiterado e sem justificativa convincente”, afirmou o magistrado.

A Cemig alegou que a instabilidade foi causada por queda de árvores e descargas atmosféricas, eventos que fugiriam ao controle da empresa. Contudo, o relator avaliou que a empresa não comprovou a ocorrência desses eventos naturais, limitando-se a registros internos, e também não demonstrou que restabeleceu o serviço dentro dos prazos regulamentares em todas as ocorrências.

Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator.

A reportagem entrou em contato com a Cemig e aguarda retorno.

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