
A condenação de Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) não significa prisão imediata. Após a decisão da Primeira Turma, que considerou o ex-presidente e outros sete réus culpados por participação na trama golpista, ainda há uma série de etapas jurídicas pela frente antes do início do cumprimento da pena.
De acordo com o regimento da Corte, a prisão dos condenados só pode ser decretada depois da análise dos recursos. Isso porque a decisão precisa transitar em julgado, ou seja, não haver mais possibilidade de contestação dentro do próprio STF.
Recursos possíveis
Com a publicação do acórdão — documento que formaliza a condenação e registra o placar do julgamento —, as defesas poderão apresentar embargos de declaração. Esse tipo de recurso é usado para esclarecer omissões ou contradições no texto final da decisão. Na prática, raramente altera o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado.
Se o resultado final tiver um voto favorável à absolvição, como em um eventual placar de 4 a 1, Bolsonaro e os demais condenados terão direito a um recurso adicional, chamado embargos infringentes, que permite nova análise do caso pela Primeira Turma. Para que o processo chegue ao plenário do STF, seria necessário que ao menos dois ministros votassem pela absolvição, configurando placar de 3 a 2.
Prisão especial
Mesmo diante da condenação, os réus não devem cumprir pena em presídios comuns. A legislação garante a militares e delegados da Polícia Federal — maioria entre os condenados — o direito à prisão especial. O núcleo julgado reúne cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da PF.
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