Vai à sanção

Consignado privado: regulação é aprovada no Senado com inclusão de motoristas de aplicativos

Limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 03/07/2025 às 07:43.Atualizado em 03/07/2025 às 07:45.

Com a inclusão de motoristas de aplicativos, o Senado aprovou a regulação do empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado. Agora, o texto, que teve origem na Medida Provisória (MP) 1.292/2025, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A criação de uma plataforma digital para centralizar a oferta de crédito consignado a trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos e trabalhadores rurais prevista na Medida Provisória (MP) 1.292/2025 foi aprovada pelos senadores nesta quarta (2). A proposta recebeu votos contrários de senadores da oposição.

O texto editado em março foi alterado pelo Congresso na forma de um projeto de lei de conversão do relator, Rogério Carvalho (PT-SE). O senador incluiu os trabalhadores por aplicativo entre os que podem ter acesso ao consignado no texto do PLV 1/2025.

Por meio dessa plataforma (chamada de Crédito do Trabalhador), que está integrada à Carteira de Trabalho Digital e foi lançada em 21 de março, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador. 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma já havia movimentado mais de R$ 14 bilhões, relativos a 25 milhões de contratos, até o início de junho. Na ocasião, o ministério também informou que cerca de 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.

Limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário

A medida determina que, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma (contados a partir de 21 de março), os empréstimos concedidos por meio desse sistema deverão ter como finalidade exclusiva o pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão caso seja demitido durante o pagamento do empréstimo. 

Além disso, todos os contratos consignados ativos e autorizações de desconto em folha deverão ser obrigatoriamente registrados na nova plataforma até 9 de julho.

O texto aprovado pelo Senado também explicita que os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. A autorização também poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo. 

Trabalhadores de aplicativo

O relatório incluiu na medida os trabalhadores por aplicativo, como motoristas e entregadores. Essa alteração prevê que eles poderão contratar crédito consignado com desconto de até 30% sobre os repasses feitos pelas empresas de aplicativos.

E, caso o trabalhador deixe de atuar no aplicativo, as instituições financeiras poderão prever fontes alternativas de pagamento.

Gestão sob responsabilidade da Dataprev

A gestão da plataforma está sob a responsabilidade da Dataprev, que também pode compartilhar dados com os bancos devidamente autorizados, desde que respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As instituições financeiras deverão adaptar os seus sistemas para garantir compatibilidade com a plataforma, sob risco de suspensão ou cancelamento da autorização para operar com a modalidade.

Para os empregadores, a medida provisória impõe o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responder por perdas e danos e estar sujeito a sanções administrativas, civis e criminais.

Haverá fiscalização?

O texto também institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar contratos. O comitê será composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda. 

A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos. 

* Com informações da Agência Senado

Leia mais:

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por