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Após tarifaço

Decreto que regulamenta Lei de Reciprocidade assinado por Lula é publicado

Apesar de não citar os EUA, a resolução é apontada como alternativa para o Brasil reagir ao tarifaço anunciado por Trump

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 15/07/2025 às 09:28.

O decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade foi publicado no Diário oficial da União (DOU) nesta terça-feira (15). A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite desta segunda (14).

A norma autoriza o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global. A medida poderá ser usada para responder à imposição da tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras para os Estados Unidos (EUA), a partir do dia 1º de agosto, conforme anunciado na semana passada pelo presidente norte-americano, Donald Trump.  

Segundo Rui Costa, o decreto não menciona especificamente nenhum país e estabelece os mecanismos necessários para dar cumprimento à lei.

 "A denominação 'reciprocidade' pode responder de um formato também rápido, se outro país fizer medidas semelhantes a essa que foi anunciada pelos Estados Unidos", explicou.

Histórico

Aprovada em março pelo Congresso Nacional e sancionada em abril, a nova lei é justamente uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada por Donald Trump contra dezenas de países.  

No caso do Brasil, a tarifa inicialmente imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos está em 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os norte-americanos.

A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que "impactem negativamente a competitividade internacional brasileira".

A norma valerá para países ou blocos que "interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil".

No Artigo 3º do texto, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a "adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços", prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

Comitê de emergência

Para discutir como reagir às tarifas dos EUA, o governo também instalou um comitê de trabalho interministerial, com participação de setores empresariais da indústria e do agronegócio.

As primeiras reuniões do colegiado ocorrerão nesta terça-feira (15), sob liderança do vice-presidente Geraldo Alckmin.

Contramedidas

O decreto estabelece dois tipos de contramedidas: provisórias, com aplicação imediata, e ordinárias.

  • As provisórias são analisadas diretamente pelo comitê interministerial. (Leia mais abaixo). Neste caso, representantes do setor privado e outros órgãos podem ser ouvidos antes da deliberação. Após aprovadas e instituídas, as medidas podem ser alteradas ou revogadas a qualquer momento.
  • Já as contramedidas ordinárias contam com um pedido que deve ser encaminhado ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com informações sobre a medida estrangeira que motivou a adoção de contramedidas, os setores brasileiros afetados e o impacto econômico. A proposta também deve passar por consulta pública de até 30 dias.
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