Privatização facilitada

Deputados aprovam PEC que libera venda da Copasa sem consulta popular

Votação foi conturbada e placar final foi contestado pela oposição

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 05/11/2025 às 16:49.Atualizado em 05/11/2025 às 17:10.
Manifestantes contrários ao fim do referendo acompanharam os debates na ALMG (Luiz Santana/ALMG)
Manifestantes contrários ao fim do referendo acompanharam os debates na ALMG (Luiz Santana/ALMG)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/23, que retira a exigência de referendo popular para privatização ou federalização da Copasa, foi aprovada em 2º turno nesta quarta-feira (5) na Assembleia Legislativa (ALMG). A votação foi conturbada e o placar final foi contestado pela oposição. 

O painel do Plenário marcava 47 votos a favor e 22 contrários. A aprovação de PEC, no entanto, exige 48 votos favoráveis. O número foi atingido porque o deputado Bruno Engler (PL) pediu nominalmente ao presidente da ALMG, Tadeu Leite (MDB), que seu voto fosse registrado.

Parlamentares da oposição contestaram a contabilização do voto, argumentando que Engler só teria entrado no Plenário após a votação. Servidores e sindicalistas que lotaram as galerias chegaram a comemorar o placar, com gritos e aplausos.

Após a reunião ser interrompida, Tadeu Leite informou que as imagens do Plenário foram verificadas e que o voto de Bruno Engler seria computado. Assim, o placar final foi de 48 votos favoráveis e 22 contrários.

Privatização ou federalização da Copasa

De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a PEC 24/23 dispensa a realização de referendo popular para autorizar a privatização ou federalização da Copasa, para o pagamento da dívida do Estado com a União ou para cumprimento de outras obrigações assumidas em virtude das regras de refinanciamento previstas no Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).

A proposta foi aprovada com modificações ao texto aprovado pelo próprio Plenário em 1° turno. A votação definitiva foi favorável ao substitutivo n° 1 da Comissão Especial. Ele estabelece que, diante de uma eventual desestatização da Copasa, parte dos recursos da venda possa ser aplicado em um fundo estadual de saneamento básico, a ser instituído por lei.

O repasse para a União de recursos provenientes da venda da Copasa faz parte da estratégia do Governo de Minas de abatimento de 20% do saldo devedor, para garantir melhores condições na repactuação da dívida.

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