Os 11.016 eleitores da cidade de Guapé, no Sul de Minas, irão escolher no domingo (6) o novo prefeito e vice do município. A votação acontecerá das 8h às 17h em 12 locais. O processo eleitoral acontecerá após o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter indeferido o registro da candidatura de Thiago Sávio Câmara (PSDB), candidato mais votado para o cargo de prefeito em 2024, em razão de inelegibilidade.
Concorrem no novo pleito três chapas:
- Luiz Fernando Oliveira, o Luiz Fernando Enfermeiro (PP), e o vice Clezio Sebastião da Silva, o Tião (PP) - pelo Partido Progressistas;
- Pedro Luís Simões, o Dr. Pedro (PL), e o vice Antônio Divino da Cunha, o Nenzão do Santo Antônio (PSDB) - Coligação A Verdadeira Renovação (PL/Federação PSDB-Cidadania);
- Rayza Bezerra Aguiar Câmara, a Rayza Câmara (Republicanos), e o vice Celso Oliveira Freitas, o Celsinho Freitas (Republicanos) - pelo Partido Republicanos.
Todos as informações sobre os candidatos podem ser acessadas no sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. A divulgação dos resultados poderá ser acompanhada no portal do TSE. Os eleitores que não puderem comparecer às urnas devem justificar a ausência.
Para quem estiver fora de Guapé, a justificativa pode ser feita no domingo, pelo aplicativo e-Título. Após a data, a justificativa pode ser feita no prazo de 60 dias em qualquer cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
Guapé é o primeiro município de Minas Gerais a ter eleição suplementar após as eleições municipais de 2024. A cidade de São José da Varginha, no Centro-Oeste de Minas, está com nova eleição marcada para 3 de agosto deste ano.
Cassação de Thiago Sávio Câmara
O candidato Thiago Sávio Câmara (PSDB), teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral em razão da cassação, em 2022, do seu mandato de vereador pela Câmara Municipal de Guapé, configurando a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, b, da Lei Complementar nº 64/1990, “por quebra de decoro e não apresentou decisão judicial liminar ou definitiva capaz de suspender os efeitos daquele ato”.
A decisão ocorreu na sessão do dia 14 de março deste ano e transitou em julgado no dia 25 do mesmo mês, não cabendo mais recurso.
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