
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê multa de até R$ 100 mil a eleitores que criarem enquetes e sondagens de cunho eleitoral em seus perfis nas redes sociais. O alerta, dado por meio de um post do TSE no Twitter, ainda avisa: a resolução já está sendo cumprida desde 20 de julho deste ano.
— TSE (@TSEjusbr) September 14, 2018A realização de enquetes e sondagens sobre as #Eleições2018 está proibida desde o dia 20 de julho.
Pela Resolução TSE nº 23.549/2017, esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
A norma define como enquete ou sondagens qualquer pesquisa que não obedeça as disposições legais e as determinações previstas, sendo também disprovida de rigor científico.
Segundo a lei que regulamenta as eleições, uma pesquisa só é considerada legítima quando registrada nos órgãos competentes da Justiça Eleitoral e atende a uma série de requisitos. Pesquisas fora dessa realidade são consideradas fraudulentas e estão sujeitas à multa.
Para os usuários de redes sociais, mesmo que criem uma enquete com fins eleitorais sem especificar sua natureza, o contexto é suficiente para iniciar a investigação do Ministério Público Eleitoral.
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