
O governo de Minas vai escolher a empresa responsável para tocar as obras de modernização do Anel Rodoviário de Belo Horizonte pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O governador Antonio Anastasia publicou, no Diário Oficial do Estado, a regulamentação do regime especial.
O RDC foi criado pelo governo federal em 2011, com o objetivo de flexibilizar o processo licitatório e diminuir o tempo dos processos licitatórios. O curioso é que, no ano passado, a oposição chegou a classificar o instrumento de “esdrúxulo”. Concebido para ser aplicado apenas nas obras das copas das Confederações e do Mundo, além das Olimpíadas de 2016, o regime foi estendido para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), caso da revitalização do Anel.
Hoje, está em andamento o projeto executivo da obra de modernização do Anel ao custo de R$ 15,5 milhões. O estudo começou no início deste mês pelo consórcio CGP-Ceprol-Afirma e tem prazo de 450 dias para ficar pronto – ou seja, seria entregue até o fim de abril de 2014. Depois disso, poderia ser utilizado o RDC para a escolha da empresa que vai realizar as obras.
A vantagem seria a celeridade do processo, com a redução dos prazos entre a divulgação do edital e a abertura das propostas. Pela Lei das Licitações, esses prazos podem chegar a 45 dias. Com o RDC, passam a variar de três a 30 dias úteis. No período em que vigorou como medida provisória, o RDC reduziu o tempo médio das licitações de 240 para 80 dias e redução média de 15% dos custos.
Norma
O decreto que regulamenta o RDC para obras tocadas pelo governo do Estado é muito parecido com a norma aprovada pelo Congresso, difere apenas nos trechos com as obrigações específicas, como as intervenções assumidas pelo governo na matriz de responsabilidade da Copa.
Entre as novidades trazidas pelo regime estão a inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas, o que simplifica o processo, uma vez que a administração pública pode se restringir ao exame dos documentos de habilitação somente do autor da melhor proposta, e não mais os de todos os licitantes como prevê a Lei das Licitações.
O procedimento permite a divulgação do valor orçado para a obra pela gestão apenas após a conclusão do processo licitatório, como forma de dificultar acertos e conluios entre os licitantes. A crítica a esse processo é a falta de publicidade dos valores, procedimento preconizado pela Lei de Licitações. No caso do Anel, o governo federal estima o custo total da obra em cerca de R$ 1,5 bilhão.
O Estado informa que “vislumbra ganho de eficiência nas licitações de obras e serviços”, mas não tem estimativa de quanto economizará. “Considerando que pela Lei de Licitações as propostas de preços para as obras permitiam apenas um valor fechado e único por licitante, há a expectativa de haver economia, visto que o regime permite a disputa por lances entre os licitantes e a negociação pela administração”, informa em nota.