Decisão do STF

Ex-presidente Fernando Collor é condenado a mais de oito anos de prisão por corrupção

Agência Brasil
Publicado em 31/05/2023 às 18:40.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a oito anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da operação "Lava Jato". Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade.

Após sete sessões consecutivas de julgamento, o STF definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação.

Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a quatro anos e quatro meses por corrupção passiva e a quatro anos e seis meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam aos oito anos e 10 meses.  O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.

Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

Defesa
No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição do ex-presidente. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar Fernando Collor.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram o político com base em comentários de terceiros.

"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", afirmou o advogado.

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