Fachin defende parcial recebimento de denúncia contra Renan Calheiros

Estadão Conteúdo
01/12/2016 às 16:12.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:54
 (PRISCILA FORONE/ESTADÃO CONTEÚDO)

(PRISCILA FORONE/ESTADÃO CONTEÚDO)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 1º, a favor do parcial recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O ministro, que é o relator do processo contra o peemedebista, ainda não encerrou a leitura do voto nem terminou de analisar os outros crimes que teriam sido cometidos por Renan. "Há elementos indiciários que conferem mínimo de credibilidade suficiente à imputação para que se instaure processo penal", defendeu Fachin. "A despeito do esforço da defesa, a denúncia está a merecer parcial recebimento."

A PGR denunciou Renan pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. Ao ler o voto, Fachin defendeu até o momento o recebimento da denúncia pelo crime de peculato. No caso, que tramita desde 2007, o peemedebista é acusado de receber propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, teria tido despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa. Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos são considerados notas frias pelos investigadores e, por causa disso, Renan foi denunciado ao Supremo. Na época, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.

O presidente do Senado também é suspeito de usar a verba indenizatória - uma espécie de ajuda de custo que os senadores recebem mensalmente - para desviar recursos públicos. Fachin destacou que Renan apresentou notas fiscais de uma empresa de aluguel de veículos, mas não há lançamentos que correspondam ao efetivo pagamento desses valores, ao se analisar os extratos bancários tanto da empresa quanto do próprio acusado. "O que produz indícios de que as notas fiscais não representam real transação comercial, mas sim destinavam-se a mascarar o desvio de dinheiro público. Nessa fase processual, a dúvida tende a favor do recebimento da denúncia", ressaltou Fachin.Leia mais:
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