Legislação obriga municípios a cortar até gastos com saúde

Patrícia Scofield - Do Hoje em Dia
26/07/2012 às 10:59.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:52
 (Maurício de Souza)

(Maurício de Souza)

Cortes de gastos que vão da economia de material de escritório à demissão de pessoal estão afetando as prefeituras de Bom Despacho, no Centro-Oeste, e de João Monlevade, na Região Central. Na primeira, o prefeito, Haroldo Queiroz (PDT), determinou, por meio do Decreto 5.308/2012, a suspensão de obras públicas, de férias prêmio e de gratificações de funcionários, além da redução do uso de impressões e de energia, alegando ajuste de contas. “Está tudo normal. Estou fazendo entrar na Lei de Responsabilidade Fiscal para passar o cargo sem nenhum débito. É uma redução de despesas dentro da lei”, afirma.

Segundo Queiroz, os repasses do governo federal reduziram de R$ 1,2 milhão para R$ 400 milhões. “Isso aconteceu com todas as prefeituras. Então, dispensei alguns contratados, reduzi gastos de gasolina e dispensei cargos de confiança”, completa o prefeito.

Em João Monlevade, a determinação de economizar papel e restringir viagens oficiais para casos excepcionais não foi suficiente. O prefeito Gustavo Prandini (PV) dispensou até profissionais do Programa Saúde da Família. “Demiti equipes que não eram cadastradas no Sistema Único de Saúde (SUS), que não estavam completas e que não tinham aporte de recursos do governo federal”, esclarece Prandini.

Há boatos de que ele extinguiu o Projeto Farmácia Social, que distribui remédios não oferecidos pelo SUS a pessoas carentes. Mas apenas transferiu o programa da Secretaria de Assistência Social para a pasta de Saúde.
 
Ajustes

Cortes previstos no Decreto 069/2012 são “ajustes no orçamento” de João Monlevade, tendo em vista a perda de arrecadação fiscal desde 2010. Segundo Prandini, a prefeitura perderá R$ 15 milhões de arrecadação neste ano, com o adiamento das operações da nova usina da ArcelorMittal.

“Outro agravante é que 5% dos servidores foram cedidos ao governo estadual, para trabalhar na Polícia Civil, Emater, Uemg e IMA. Isso onera nossa folha de pagamento”, diz.

Para o advogado e professor de Direito Administrativo da UFMG, Luciano Ferraz, não há abuso ou ilegalidade nesses decretos. “Se o orçamento não aguenta, é bom fazer isso. No último ano de mandato, o prefeito sofre maior restrição em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal”.

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