Maioria do STF absolve ex-deputado do PT e mais dois de crime de lavagem

Folhapress
11/10/2012 às 18:31.
Atualizado em 22/11/2021 às 02:01

BRASÍLIA - A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (11) para absolver o ex-deputado Luiz Carlos Silva (PT-SP), conhecido como Professor Luizinho, e os ex-assessores Anita Leocadia e José Luiz Alves da acusação de lavagem de dinheiro. A situação dos três réus dessa parte da denúncia está indefinida e corre o risco de haver empate nesses casos. Cinco ministros votaram pela absolvição do ex-ministro Anderson Adauto (Transportes) e dos ex-deputados petistas Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG). Outros dois ministros pediram a condenação.

A sessão foi suspensa porque o ministro Gilmar Mendes está em viagem internacional e será retomada na segunda-feira. Além de Mendes, precisam votar Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Professor Luizinho era acusado de lavagem por ter recebido R$ 20 mil. Anita era assessora de Rocha e teria intermediado recebimento de parte dos R$ 820 mil repassados ao deputado. Ex-chefe de gabinete de Adauto, Alves também teria sido intermediário de parte dos R$ 800 mil.

Na avaliação dos sete ministros que votaram na sessão de hoje, não há provas do envolvimento deles com o esquema.  Os seis réus são acusados de ter recebido, de forma oculta, dinheiro ilícito que era distribuído pelo empresário Marcos Valério. Segundo a denúncia, Anderson Adauto, Rocha e Magno receberam recursos do esquema por intermediários ou sistema de lavagem oferecido pelo Banco Rural. Os acusados alegaram que o dinheiro era referente aos pagamentos de dívidas de campanha.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Carmén Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber entenderam que não há provas na acusação do Ministério Público de que eles tinham conhecimento da origem ilícita do dinheiro. Esses ministros ainda sustentaram que não estava caracterizado a lavagem de dinheiro pelo fato de utilizarem intermediários. Apontam que esse crime está ligado ao ato de corrupção.

O relator, Joaquim Barbosa, e Luiz Fux lançaram outro entendimento, defendendo que o fato de terem mandado emissários realizarem os saques tinham intenção de dissimular a origem, justamente por saberem do esquema. "Quem são esses réus? Ou melhor, quem eles não são? Essas pessoas não receberam dinheiro pela via bancária do PT, receberam de forma oculta, dissimulada. Inclusive dinheiro entregue por carro forte", disse.

Ele completou: "não podemos nos fazer de ingênuos e dizer que pessoas que pediram dinheiro desse maldito esquema estavam pedindo dinheiro a bancos ou a qualquer tipo de instituição". O revisor afirmou ainda que não era possível dar uma "carta de alforria" ao Ministério Público Federal, que teria que provar as implicações. Para ele, não era possível avaliar que os acusados sabiam da origem irregular dos recursos do esquema.

"Não se encontram nos autos, com efeito, em que pesem os valores reconhecidamente elevados, nenhuma prova de que tivessem conhecimento de que tratava-se de dinheiro sujo, tampouco que tivessem lavado esse dinheiro". Marco Aurélio se disse preocupado com a discussão do tema e cobrou um entendimento para não banalizar a aplicação da lei que criminaliza a lavagem. "Quem recebe, recebe de forma oculta e no caso diria que esse fenômeno é próprio ao tipo corrupção passiva. Não se confunde com a ocultação seguida da dissimulação prevista na lei de lavagem de dinheiro".

 


 

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