Marco Aurélio rejeita ação contra restrições de estados por Covid-19

Agência Brasil
23/03/2021 às 15:47.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:29
 (Marcello Casal jr/ Agência Brasil)

(Marcello Casal jr/ Agência Brasil)

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (23) o prosseguimento de uma ação aberta pelo presidente Jair Bolsonaro contra decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que impuseram medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em questão foi protocolada na sexta-feira, às 23h03, diretamente pela Presidência da República. A petição inicial é assinada unicamente pelo presidente.
 Marcello Casal jr/ Agência Brasil

Marco Aurélio ressaltou que o Supremo já decidiu sobre o poder de estados

Sorteado nesta segunda-feira (22) como relator, Marco Aurélio afirmou que a ação não poderia ser aceita por ter "erro grosseiro", impossível de ser corrigido, pois a petição inicial não veio assinada pela Advocacia-Geral da União (AGU). "O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo", escreveu o ministro.

No despacho de quatro páginas, Marco Aurélio ressaltou que o próprio Supremo já decidiu sobre o poder de estados e municípios, junto com a União, implementarem medidas de combate à pandemia de Covid-19. "Ante os ares democráticos vivenciados, imprópria, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros", afirmou o ministro.

Na peça, o presidente Jair Bolsonaro pede que um decreto do DF, um da BA e dois do RS sejam declarados “desproporcionais” e derrubados por liminar (decisão provisória), “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”. As normas impõem toques de recolher e fechamento de comércio e serviços não essenciais, por exemplo.

Bolsonaro argumentou que a restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”. Ele também alegou que o fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por decreto pelos governantes, mas somente por lei formal aprovada no Legislativo. 

Os decretos estaduais e o distrital foram editados com a justificativa de conter a disseminação da Covid-19, num momento de alta expressiva nos números da pandemia. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a média móvel de mortes atual é de 2.087 por dia, o dobro do observado há um mês (1.036 óbitos).

Procurado pela Agência Brasil, o Palácio do Planalto disse que não irá se manifestar sobre o assunto.
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