posse na Câmara

Moraes garante posse a deputados investigados por supostamente incitarem atos antidemocráticos

Da Redação*
29/01/2023 às 15:25.
Atualizado em 29/01/2023 às 15:36
 (Reprodução/ Youtube/ TSE)

(Reprodução/ Youtube/ TSE)

Deputados federais eleitos que corriam o risco de não tomar posse no próximo dia  1º, na Câmara Federal, em Brasília, respiram aliviados neste domingo (29), depois que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para suspender a posse. 

Entre os novos parlamentares, estão os mineiros Nikolas Ferreira (PL-MG) e Sargento Rodrigues (PL-MG). A reportagem do Hoje em Dia entrou em contato com os dois deputado, mas não teve retorno. 

O pedido foi feito por advogados do Grupo Prerrogativas, que pretendiam, por meio de liminar, suspender os efeitos jurídicos da diplomação de 11 deputados por suposta incitação por meio de redes sociais aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, de modo a impedir a posse marcada para a próxima quarta-feira (1°). 

Na decisão, Moraes disse que as condutas de alguns deputados já são investigadas pela Corte. E que a contestação da diplomação dos parlamentares deveria ser feita por partidos, candidatos, coligações e o Ministério Público. 

“Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos deputados federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do conselho de ética da Câmara dos Deputados”, disse o ministro.

Em parecer enviado ontem ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou contra a suspensão da posse.

Confira os outros deputados que corriam o risco de não tomar posse:
Dr. Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB- MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE),  e Walber Virgolino (PL-PB).

Neste sábado (28), o Ministério Público Federal enviou ao STF manifestação contrária ao pedido dos advogados que pretendiam impedir a posse marcada para a próxima quarta-feira (1°). O pedido foi apresentado ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito 4923.

A manifestação assinada pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos lembra que os deputados possuem, desde a diplomação, prerrogativas constitucionais imunidade formal e material, conforme previsto no artigo 53 da Constituição.

Por isso, qualquer ato que constitua violação de decoro deve ser apurado e processado nos termos do Regimento Interno e no Código de Ética da Câmara de Deputados, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Esse órgão, segundo a PGR,  tem atribuição de "examinar as condutas imputadas, na petição, aos deputados federais eleitos e diplomados, nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, pontou.

*Com informações da Agência Brasil e da PGR

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