MPF quer anular emenda que permite migração de políticos sem punição

Ezequiel Fagundes - Hoje em Dia
14/02/2016 às 07:20.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:24

Em cruzada contra a infidelidade partidária, o Ministério Público Federal (MPF) em Minas pediu ao Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, a anulação de uma decisão que permite a políticos trocar de partido no próximo mês sem qualquer tipo de punição.

Na ação, é solicitado que seja vedado o “festival de troca-troca partidário” ainda nesta eleição. A nove meses da eleição, Janot ainda não se manifestou sobre o assunto.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) afrouxou a regra da fidelidade partidária ao decidir que o risco de perda do mandato em caso de troca de legenda não vale para os chamados cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos).

A reboque dessa decisão, no próximo dia 18 de fevereiro será promulgada a emenda à Constituição aprovada, desta vez, pelo Congresso Nacional. Pela regra, será aberta uma janela de 30 dias para que deputados, federais ou estaduais, e vereadores troquem de sigla sem risco de perder o mandato.

Janela

Na prática, a janela vai proporcionar, ainda que de forma limitada, a abertura de uma minitemporada de troca-troca de siglas.

Diante disso, o MPF solicitou a Janot que ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na tentativa de derrubar essa decisão do Congresso. Ao justificar a propositura da ação, o MPF alegou que a emenda dá brecha para migração de partido sem justa causa, conforme prevê a Lei da Fidelidade Partidária, editada em 2007 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pela lei, é considerado infiel aquele político que migra de legenda sem que haja “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”.

No entendimento do MPF, o “Congresso Nacional inovou e extrapolou seu poder legislativo, com efetiva ofensa à Constituição da República, pois, em verdade, criou uma justa causa, sem justa causa”

Por fim, o órgão sustenta que a brecha vai violar “preceito constitucional da fidelidade partidária, ao inovar no estabelecimento de uma justa causa sem qualquer excepcionalidade ou justa causa, permitindo-se ao parlamentar que se desligue da agremiação partidária pela qual foi eleito, desde que assim o faça no sétimo mês que anteceda o pleito”.

O tema tem movimentado a discussão dos parlamentares da bancada mineira na Câmara Federal, Assembleia Legislativa e na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

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