Eleições 2022

Partidos e candidatos já devem prestar contas de doações e gastos ao TSE

Jader Xavier
@ojaderxavierjsbarbosa@hojeemdia.com.br
29/08/2022 às 18:07.
Atualizado em 29/08/2022 às 18:10
 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Os partidos e candidatos das eleições deste começam a registrar, a partir desta segunda-feira (29), a prestação de contas de doações e gastos da campanha à Justiça Eleitoral.

Esses dados vão estar disponíveis ao eleitor para consulta na plataforma DivulgaCandContas, do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre as receitas declaradas nas plataformas, estão aquelas recebidas por meio de doações para custear a campanha eleitoral, iniciada no dia 16 de agosto. Os partidos são obrigados a lançar esse tipo de movimentação financeira no sistema em até 72h após o recebimento.

Quem pode doar o quê

As doações podem ser feitas somente por pessoas físicas. Os repasses têm limite de 10% dos rendimentos brutos da pessoa declarados no ano anterior à eleição. O candidato pode utilizar dinheiro próprio para financiar a campanha, mas também tem limite de 10% para o teto estipulado pelo TSE ao cargo disputado. Pessoas jurídicas não podem fazer doações, ao contrário do que acontecia em outros pleitos.

Já os dados de gastos da campanha não têm limite de 72h para serem lançados.

Os lançamentos devem ser feitos de forma parcial e final. As parciais devem apresentadas entre os dias 9 e 13 de setembro. Já as declarações finais devem ser registradas até trinta dias após a realização do primeiro turno. Se houver segundo turno, a prestação de contas deve ser encaminhada até 20 dias depois.

Leia mais:

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por