PBH edita regras para servidores na eleição

Ana Flávia Gussen - Hoje em Dia
Publicado em 11/03/2014 às 20:32.Atualizado em 20/11/2021 às 16:34.

 

A fim de coibir o uso da máquina no período eleitoral, a prefeitura de Belo Horizonte baixou uma portaria criando uma série de vedações aos servidores. Em um dos artigos, os funcionários do legislativo municipalestão proibidos de se manifestar eleitoralmente em redes sociais durante o horário do expediente.
 
“É vedado ao agente público municipal participar de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente, inclusive por meio de manifestação em redes sociais e sites de relacionamento, salvo se estiver licenciado”, traz o artigo 3°.
 
A presença de candidatos em eventos da prefeitura também está impedida. Os servidores não podem ainda participar de nenhum tipo de ato ou evento de campanha em horário de serviço, além de estarem proibidos de ceder materiais ou serviços custrados pela administração. As regras também valem para os secretários municipais e ocupantes de cargos comissionados, tanto da  administração direta quanto indireta. 
 
As regras passam a valer a partir de 5 de julho, início do período eleitoral. A portaria conjunta assinada pela secretaria de governo e pela procuradoria do município tem como base a resolução do Tribunal Superior Eleitoral de 2013 e a lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 que dispõe sobre as eleições.
 
Histórico
PSB e PT protagonizaram acusações de uso da máquina nas eleições de dois anos atrás. Após o rompimento da aliança no período pré-eleitoral em 2012, socialistas acusaram petistas que integravam a administração de fazer “oposição”dentro da prefeitura.Assim que foi reeleito, Lacerda demitiu parte dos indicados petistas já que ele e alguns servidores do PT possuiam uma relação “turbulenta”, segundo alegou à época.
 
TRE diz que não há regra própria
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não existem normas específicas nas quais os legislativos possam se basear para portarias semelhantes à da prefeitura de Belo Horizonte.
 
Segundo o TRE-MG, o que existe é a lei 9504 do governo federal que dispõe sobre uma série de vedações e obrigações de agentes públicos durante o período eleitoral. “Não existe uma regra do TRE específica para que as prefeituras regulamentem vedações de uso da máquina”, informou. A prefeitura não deu retorno ao questionamento até o fim desta edição.
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