Projeto de Lei

Perdeu a comanda do boteco? Deputados estudam barrar multa a consumidor 'distraído'

Texto em debate na ALMG prevê punição a estabelecimentos que cobrarem valor adicional dos clientes

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
Publicado em 20/05/2025 às 19:04.Atualizado em 20/05/2025 às 20:53.
Projeto de Lei quer proibir cobrança de clientes (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Projeto de Lei quer proibir cobrança de clientes (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Bares, restaurantes e estacionamentos em Minas poderão ser impedidos de cobrar multa ou valor adicional do consumidor que perder a comanda ou o tíquete do estabelecimento onde estacionou o veículo, caso um Projeto de Lei seja aprovado na Assembleia Legislativa (ALMG). O texto prevê punições às empresas que descumprirem a medida.

De autoria da deputada Carol Caram (Avante), a proposição recebeu parecer favorável pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (20). 

Na justificativa do projeto, a parlamentar afirma que o Código de Defesa do Consumidor já dispõe sobre a questão em seu artigo 39, inciso V, que “proíbe o fornecedor de impor ao consumidor vantagem manifestamente excessiva”. No entanto, a normativa não trata especificamente sobre multa por perda de comanda, o que abre margem para a prática.

Segundo a proposição em tramitação na ALMG, os estabelecimentos que cobrarem a multa estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, como suspensão de atividades e até cassação da licença.

O PL segue agora para análise de 1º turno das comissões de Defesa do Consumidor e Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, antes de ir a votação preliminar no Plenário da ALMG.

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