Prazo para prestação de contas anuais dos partidos políticos termina em 30 de junho
Caso sejam desaprovadas, a Justiça Eleitoral pode aplicar sanções administrativas como devolução de recursos ao Tesouro Nacional e suspensão de novas cotas do Fundo Partidário

Os partidos políticos têm até o próximo dia 30 para encaminhar as prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2024 à Justiça Eleitoral. O envio dos documentos deve ser feito obrigatoriamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Devem prestar contas os órgãos partidários com vigência durante todo o ano de 2024, assim como aqueles que estiveram ativos apenas em parte desse período. Os órgãos nacionais enviam suas contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os estaduais ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e os municipais ao juiz eleitoral responsável por seu município.
A Justiça Eleitoral é responsável pela fiscalização das prestações de contas, verificando se as informações apresentadas refletem a movimentação financeira real dos partidos, incluindo receitas, despesas e aplicação de recursos públicos, como os provenientes do Fundo Partidário.
Por se tratar de um processo jurisdicional, os diretórios partidários devem ser representados por advogado na prestação de contas. Os documentos devem ser inseridos de forma sequencial no sistema, respeitando a ordem cronológica da movimentação financeira.
No caso de ausência de movimentação financeira em 2024, o órgão partidário deve apresentar uma Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, informando sua posição patrimonial e financeira no exercício.
Para auxiliar os representantes partidários, o TRE de Minas Gerais disponibilizou vídeos tutoriais sobre o envio das prestações de contas e sobre a qualificação do presidente do partido no SPCA. Outros tribunais, como os de Alagoas, Maranhão e Rio de Janeiro, também criaram playlists com orientações para uso do sistema.
A prestação de contas anual está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.604/2019. Caso as contas sejam desaprovadas, a Justiça Eleitoral pode aplicar sanções administrativas, que incluem a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e outras medidas previstas na legislação eleitoral. A desaprovação não impede a participação do partido nas eleições.
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