Presidente Dilma Rousseff sanciona lei que define distribuição do FPE

Rafael Moraes Moura
18/07/2013 às 07:09.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:09
 (Marcelo Camargo/ABr)

(Marcelo Camargo/ABr)

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 17, a lei que institui novas regras para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), informou o Twitter da Presidência da República. De acordo com a Presidência, foi feito um veto ao texto, que deverá ser publicado na edição desta quinta-feira, 18, do Diário Oficial da União. Não foi informado o teor do veto. O projeto que estabelece as regras para a distribuição do FPE foi aprovado em cima da hora pelo Congresso Nacional, que entrou em ritmo frenético após as manifestações do mês passado. O Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que o Congresso deveria criar nova legislação para o fundo dos Estados até o final de junho.

Como o FPE é formado por 21,5% da receita do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), deputados e senadores inseriram um dispositivo impedindo que desonerações relativas a esses tributos, concedidas pela União para estimular determinados setores, reduzam os repasses aos Estados. Dessa forma, a União poderia desonerar apenas a receita federal. O FPE foi criado para diminuir desigualdades regionais. A legislação estabeleceu regras provisórias para a repartição do fundo, que deveriam ser substituídas em 1992 por outras que levassem em conta as mudanças demográficas e de renda nos Estados.

Em 2010, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas por cinco governos estaduais, que contestavam as regras aplicadas para a definição das parcelas de cada unidade da Federação, o STF determinou que, até o fim de 2012, o Congresso estabelecesse as novas regras. De acordo com as regras aprovadas pelo Congresso, os critérios atuais de distribuição do FPE serão mantidos até 2015. Depois, cada Estado receberá o valor que lhe coube no ano anterior, corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de 75% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) registrada dois anos antes.
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