Um Projeto de Lei (PL) que pretende regular os locais para realização de eventos carnavalescos em Belo Horizonte deve começar a ser votado nesta quinta-feira (13) na Câmara Municipal. De autoria de 19 vereadores que compõem a “bancada cristã”, o PL 298/2025 condiciona que blocos de rua e demais manifestações ocorram a uma distância mínima de 200 metros de templos religiosos, hospitais e casas de repouso.
A proposta altera o artigo 5º da Lei 9.063, de 2005, que regula os procedimentos e exigências para realização de eventos no município. Os autores do PL 298/2025 justificam "ser comum" que atividades que envolvam grande aglomeração de pessoas, principalmente em locais públicos, causem danos e prejuízos a imóveis do entorno. Os parlamentares afirmam ainda que, diante do crescimento da festa na capital mineira, adequações à lei atual de regulação são necessárias.
Caso a proposta seja aprovada, a distância mínima de 200 metros valerá não só para concentração, dispersão ou deslocamento de pessoas, mas também para qualquer equipamento de suporte (como carros de som) e ambulantes.
O PL ainda determina que o desrespeito às exigências impostas causará a interrupção do evento, e os responsáveis estarão sujeitos a sanções. Dentre as penalidades, aplicação de multa que pode chegar a R$ 50 mil - conforme a dimensão do evento.
Vereadores contrários à proposta avaliam que a regra pode criar obstáculos práticos para a realização dos desfiles de blocos de rua, já que em regiões centrais e tradicionais da folia - como Santa Tereza, Floresta, Savassi e Centro - há templos e capelas em praticamente todos os quarteirões.
*Estagiária, sob supervisão de Renato Fonseca
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