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Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV só pode acontecer até esta sexta-feira

Da Redação
27/10/2022 às 16:28.
Atualizado em 27/10/2022 às 16:29
Propaganda será veiculada até 28 de outubro (Arquivo Agência Brasil)

Propaganda será veiculada até 28 de outubro (Arquivo Agência Brasil)

O segundo turno das Eleições 2022 está chegando na reta final e é preciso ficar atento ao que ainda pode ser feito nesse período. Nesta sexta-feira (28) será o último dia para a divulgação do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

Da mesma forma, é o prazo final para a veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução na internet. O debate também pode ser realizado somente até o dia 28, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite.

E é nesta sexta-feira que acontece o debate da TV Globo com os dois candidatos à Presidência da República. Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) participam do programa marcado para as 21h30. A previsão é a de que a duração seja de aproximadamente uma hora e meia.

Sábado
Na véspera da votação, é permitida a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio, até as 22h.

Podem ser utilizados alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h, devendo ser obedecidas as distâncias das sedes dos Poderes, Tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (esses, quando em funcionamento).

Domingo
Já no dia do pleito, são considerados crimes: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de seus candidatos, incluindo a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet e redes sociais. A punição é detenção de seis meses a um ano e multa.

Também é proibido espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.

Não podem ocorrer aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados (manifestação coletiva), até o término da votação.

Por outro lado, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação, federação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Denúncias
As denúncias de irregularidades na propaganda poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para download em celulares e tablets.

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