Retirada de pertences das pessoas em situação de rua das calçadas em BH recebe 1º aval de vereadores
Proposta aprovada em 1º turno obriga prefeitura a adotar a medida quando circulação de pedestres ou motoristas for prejudicada
Após intensos debates, foi aprovado em 1º turno na Câmara Municipal o Projeto de Lei que obriga a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a desobstruir calçadas e vias públicas quando a circulação de pedestres ou de veículos for prejudicada. Na prática, pertences de pessoas em situação de rua serão retirados.
O PL, aprovado com 26 fotos a favor, 10 contrários e 3 abstenções, retorna agora para as comissões para análise das emendas. Para ser aprovado em definitivo, o texto precisa novamente do voto favorável da maioria dos parlamentares (21).
Braulio Lara (Novo), autor do projeto, declarou que a aprovação foi um passo importante e que não se trata de “uma guerra social”, mas que o objetivo “é encaminhar uma solução”. Ainda segundo o vereador, o trabalho que está sendo realizado tem o objetivo de “devolver uma vida digna para as pessoas em situação de rua”.
Do mesmo partido do autor da proposta, Fernanda Pereira Altoé disse "não é retirar os pertences de ninguém, é desobstrução de vias públicas, e não fala que é de pessoas, é de elementos. [...] Isso aqui é cumprimento do Código de Posturas”, defendeu a parlamentar.
A votação gerou intenso debate entre os vereadores. Parlamentares do PT e do Psol se posicionaram contra o PL, caracterizando a medida como “preconceituosa e higienista”.
Pedro Patrus (PT) disse que a pessoa que “propõe um projeto como este não conhece absolutamente nada das políticas públicas que existem na cidade”. O parlamentar ainda falou sobre políticas de habitação e questionou qual será a destinação dos pertences e da população de rua que for removida.
Luiza Dulci (PT) afirmou que, apesar de “não citar explicitamente a população em situação de rua numa redação muito vaga, esse é um projeto que torna essa população seu principal alvo”.
A parlamentar destacou ainda que a remoção forçada de pessoas em situação de rua e dos seus pertences sem a oferta de abrigo e políticas públicas de assistência social foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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