Logotipo Hoje em Dia

Redação: (31) 3253-2207

Terça-Feira,30 de Abril

STF: 2 a 2 sobre admissibilidade do habeas corpus de Lula

Estadão Conteúdo
22/03/2018 às 17:41.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:59

(Antonio Cruz/Agência Brasil)

Expostos quatro votos sobre a admissibilidade do pedido de habeas corpus pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal, o resultado, até agora, é um empate. Os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso consideraram inadmissível o julgamento do pedido. Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram no sentido contrário, admitindo a possibilidade de o STF discutir o pedido feito por Lula para não ser preso até que se esgotem todos os recursos contra condenação.

Fachin levantou o tema em uma questão preliminar, e explicou que o pedido da defesa de Lula deveria ter sido feito em um recurso ordinário em relação ao habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele explicou que, quando apresentado, o habeas corpus era contra a decisão liminar do ministro Humberto Martins, do STJ, que contrariou a defesa. Segundo ele, o fato de a defesa ter aditado (atualizado) o habeas corpus para que ele passasse a ter como alvo a decisão posterior da 5ª Turma do STJ não é suficiente para aceitá-lo.

Em seguida, Alexandre de Moraes votou em sentido divergente ao de Fachin, pela superação da questão preliminar, para que seja julgado o mérito do pedido da defesa de Lula. Rosa Weber - que é tida como uma espécie de fiel da balança no julgamento do STF - acompanhou a divergência aberta por Moraes.

"Na jurisprudência do plenário, eu, que privilegio o princípio da colegialidade, conheço este habeas corpus consubstanciado no aditamento que se ofertou, ressalvando a minha posição pessoal a respeito do tema", disse a ministra.

A defesa alega que o princípio da presunção da inocência deveria ser resgatado pelo Supremo para permitir que Lula até o último recurso responda em liberdade.

O voto de Luís Roberto Barroso somou-se ao de Fachin e adicionou um argumento. Ele afirmou que, apesar de a defesa ter atualizado o habeas corpus depois da decisão da Quinta Turma do STJ, ainda assim a jurisprudência do STF seria de não conhecer o pedido. "Se for modificado o ato coator, é preciso haver a impetração de outro habeas corpus", disse Barroso.
Leia mais:
Raquel pede que Corte respeite jurisprudência que permite prisão em segundo grau
Lula pede a militantes que não se preocupem com ele, mas que fiquem 'em alerta'
'Estou com a tranquilidade dos inocentes', diz Lula
STF inicia sessão que irá julgar habeas corpus sobre prisão de Lula
 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por